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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de março de 2016

Reinternações causam risco para segurança do paciente e prejuízo financeiro

Hospitais podem cobrar mais de operadoras de saúde de acordo com a qualidade do atendimento

Reinternações e segurança do paciente
Internações são muitas vezes necessárias, mas têm seus riscos para a segurança do paciente. O que dizer, então, de passar por esse processo mais de uma vez sem necessidade? Reinternações são consideradas tão prejudiciais que são um dos critérios de avaliação do Fator de Qualidade estabelecido pela ANS. Essa classificação interfere até no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para reajuste dos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço. Ou seja, além de aumentar o risco de eventos adversos aos pacientes, dói no bolso dos gestores.

“Esse é um indicador internacional clássico para avaliação da qualidade de atendimento e cuidado prestados ao paciente nos hospitais. Quanto menor for a reincidência de internação, ou seja, quanto menor for a readmissão potencialmente evitável, melhor é considerado o atendimento prestado pela unidade hospitalar”, afirma diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Michelle Mello, ao site oficial do órgão.

Nos Estados Unidos, por exemplo, as internações são responsáveis por um terço de todo o valor investido em saúde – cerca de US$ 2 trilhões – e uma parte considerável (em torno de 25%) representa as reinternações. “Por esses dados é possível se ter uma ideia da quantidade de dinheiro que poderia ser economizada evitando readmissões. No Brasil, a tendência é de que esse índice seja ainda maior”, opina Dr. Lucas Zambon, diretor científico do IBSP – Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente.

Como evitar?
Entre os cuidados principais para evitar que pacientes voltem a ser internados está a orientação eficaz dos profissionais para os doentes e suas famílias, reduzindo os riscos de cuidado inadequado na volta para casa. “Reinternações são muitas vezes evitáveis. Para isso, cabe à gestão hospitalar investir em treinamento de profissionais e procedimentos que contemplem uma melhor transição entre ambientes de cuidado desse paciente”, afirma Zambon.

Os formulários da ANS para informar dados sobre reinternação de pacientes já está disponível no site do órgão para hospitais credenciados a operadoras de planos de saúde e podem ser entregues até o próximo dia 10. Além de terem baixa reincidência de internação, os hospitais devem seguir as regras de segurança do paciente estabelecidas pela agência e também estar em dia com o envio de informações por meio da Troca de Informações de Saúde Suplementar (TISS).

Fonte: Instituto Brasileiro para Segurança do Paciente