Tramita na Câmara dos Deputados proposta que inclui as instituições que ofereçam programas credenciados de residência médica, em geral hospitais, entre as entidades que poderão receber cadáveres não reclamados, para estudo ou pesquisa científica. A medida, prevista no Projeto de Lei 4272/16, do deputado Sérgio Reis (PRB-SP), altera a Lei 8.501/92, que trata do assunto.
A legislação atual menciona apenas as escolas de medicina como destinatárias dos corpos não reclamados junto às autoridades públicas em um prazo de 30 dias. Conforme a regra vigente, será destinado para estudo o cadáver sem qualquer documentação ou o identificado, mas sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
O argumento de Sérgio Reis é que instituições de excelência não vinculadas a universidades também necessitam de cadáveres a fim de treinar profissionais em técnicas de cirúrgicas de ponta. Como exemplo dessas instituições, ele menciona o Hospital de Câncer de Barretos, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece residência médica credenciada pelo Ministério da Educação em diversas áreas, incluindo cirurgia de cabeça e pescoço.
“Não é justo privar os médicos em formação do acesso a corpos humanos para que as atividades de treinamento sejam baseadas em parâmetros realistas”, defende o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.