A partir de agora, quem se submeter a procedimentos de fertilização in vitroou se disponibilizar a doar material biológico em bancos de células e tecidos terá de se submeter ao teste de detecção do vírus zika. A nova exigência foi estabelecida pela Diretoria Colegiada da Anvisa, em reunião nesta terça (22/03). O objetivo é evitar contaminação pelo vírus zika em pacientes que se submetem às técnicas de Reprodução Humana Assistida, em virtude da ocorrência da epidemia da doença no Brasil e da possibilidade de sua transmissão sexual.
Dessa forma, pessoas que se submeterem a um procedimento de fertilizaçãoin vitro poderão ter material coletado (óvulos e sêmen) somente após realizar exames de zika e o resultado for negativo.
Doadores de óvulos congelados (gametas) cujos testes derem resultado positivo ou inconclusivo estão excluídos temporariamente da doação.
Na situação de doação de óvulos frescos (oócito a fresco), deverá ser realizado o teste até cinco dias antes da doação.
“Considerando que o objetivo final da utilização de técnicas de reprodução humana é a gravidez, e que a infecção pelo vírus zika está relacionada aos casos de microcefalia em bebês de mães infectadas, tornou-se urgente a elaboração de critérios para doação de gametas e para realização dos procedimentos para uso em fertilização própria”, diz o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Fernando Mendes, relator da proposta que determina os novos procedimentos.
A nova regra vai ser publicada em forma de Resolução de Diretoria Colegiada ainda nesta semana.
*Informações da Anvisa
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.