A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma paciente que ficou cega do olho esquerdo após cirurgia de retirada de catarata em um hospital de Pernambuco, em 2012.
A cegueira do olho operado foi causada por infecção hospitalar contraída no dia da cirurgia. Segundo a denúncia apresentada pela vítima à Justiça, no mesmo dia em ela que fez a cirurgia, outras três pessoas apresentaram o mesmo quadro infeccioso.
Condenado ao pagamento de indenização com pedido de pensão pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, o hospital, inconformado, recorreu ao STJ.
O ministro relator do caso, João Otávio de Noronha, salientou, no voto aprovado por unanimidade pela Terceira Turma, que a indenização estabelecida a título de danos morais pelas instâncias ordinárias submete-se ao controle do STJ.
“Contudo, também é inconteste que eventual intervenção da superior instância em situações da espécie somente é admitida em caráter de excepcionalidade, a saber, nos casos em que o valor da indenização se mostre irrisório ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional no caso concreto”, afirmou.
Para o ministro, consideradas as circunstâncias do caso, no entanto, “percebe-se que o montante da indenização (R$ 150.000) mostra-se coerente com o dano experimentado, não destoando, portanto, dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.