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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Lista dos Programas de Residência Médica

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

PORTARIA  SGTES/MS Nº 124, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 mar. 2016. Seção 1, p.107
REVOGA PARCIALMENTE E RETIFICA A PORTARIA SGTES/MS Nº 42, DE 29-01-2016


Divulga lista dos Programas de Residência Médica que farão jus ao recebimento de bolsa nos termos do Edital GM/MS nº 1, de 4 de agosto de 2015, e retifica a Portaria SGTES/MS nº 42, de 29 de janeiro de 2016.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 1.001/MS/MEC, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas; e

Considerando o Edital GM/MS nº 1, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre o processo de adesão de entes federados e instituições à concessão de bolsas do Ministério da Saúde para programas de residência médica, resolve:

Art. 1º Divulgar, no Anexo I desta Portaria, a relação dos Programas cujas vagas de Residência Médica obtiveram autorização da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) e que estão habilitados ao recebimento das bolsas atendidas às condições do Edital GM/MS nº 1/2015.

Art. 2º Ficam excluídos da concessão de bolsas de que trata o Edital GM/MS nº 1/2015 os programas, as vagas e as especialidades indicadas no Anexo II desta Portaria, tendo em vista que foram contemplados nos termos do Edital SGTESMS/SESu-MEC nº 31 /2014.

Art. 3º Fica revogado o disposto nos Anexos constantes da Portaria SGTES/MS nº 42, de 29 de janeiro de 2016, que sejam conflitantes com o previsto no Anexo de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Os residentes deverão ser cadastrados no Sistema de Informações Gerenciais das Residências do Ministério da Saúde - SIGRESIDÊNCIAS:  http://sigresidencias.saude.gov.br, até dia 31/03/2016. O Cadastro dos residentes somente será liberado após o Coordenador gerar e assinar o Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS.

Paragrafo único. Todos os residentes dos programas selecionados deverão ser cadastrados obrigatoriamente também no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM): http:// siscnrm.mec.gov.br.

Art. 5º O Termo de Compromisso com a Gestão das Bolsas, será disponibilizado no SIGRESIDÊNCIAS (http://sigresidencias.saude.gov.br), deverá ser assinado pelo Coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME) e pelo Coordenador do Programa de Residência e anexado ao SIGRESIDÊNCIAS, sob pena da não inclusão dos residentes na folha de pagamento do primeiro mês.

§1º O Coordenador da COREME deverá realizar a atualização das informações relativas aos programas de residências cadastrados.

§2º O Coordenador do programa deverá realizar a atualização mensal das informações relativas aos residentes cadastrados.

Art. 6º Os residentes somente farão jus ao financiamento das bolsas se atendidas as condições de que tratam os art. 4º e 5º desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

Fonte: CREMESP