O juiz Antonio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível da Capital, condenou o município de Maceió a fornecer, mensalmente e por tempo indeterminado, insulina glargina 100UI/ml, na quantidade de três canetas descartáveis, e 30 agulhas (8mm) para aplicação do medicamento, a uma portadora de diabetes mellitus tipo 2. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (21), manteve antecipação de tutela anteriormente concedida.
De acordo com os autos, a paciente deverá apresentar, a cada quatro meses, receituário médico que ateste a continuidade do tratamento. A ação para a garantia do benefício foi movida pela Defensoria Pública de Alagoas.
Intimado, o município de Maceió contestou o pedido, alegando, entre outros argumentos, que, de acordo com a divisão de responsabilidade prevista no Sistema Único de Saúde, o tratamento pleiteado não deve ser fornecido pelo município, pedindo que o Estado de Alagoas e a União também respondam pela demanda.
Sustentou ainda que a determinação judicial para fornecimento do tratamento constitui ingerência indevida no orçamento e na autonomia do ente municipal, ferindo princípios como o da não vinculação das receitas públicas e da separação de poderes. Esse, no entanto, não foi o entendimento do magistrado.
“A saúde traduz-se em um direito fundamental que se relaciona intimamente com o princípio da dignidade da pessoa humana e é tutelada constitucionalmente através de uma regra, prevista no artigo 196, que impõe ao Estado lato sensu (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) o dever de garanti-lo, conforme entendimento consolidado da jurisprudência do STF”, afirmou o juiz.
Matéria referente ao processo nº 0706543-27.2012.8.02.0001
*Informações de Gildo Júnior – TJ/AL
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.