A União e o estado do Rio Grande do Sul terão que ressarcir o Hospital de Caridade de Santo Ângelo (RS) pelo excedente de cesarianas realizadas nos anos de 2000 e 2003. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em fevereiro, decisão de primeiro grau que estava sendo questionada pelos réus.
O hospital ajuizou ação na Justiça Federal após ter o pagamento negado pela União e pelo estado, que impõe um limite de cesarianas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de 27% do total de partos. Conforme a instituição de saúde, em 2000 foram 53 cesarianas a mais e, em 2003, 18, totalizando um gasto superior a R$ 28 mil.
A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Santo Ângelo e os entes federativos recorreram ao tribunal. Os réus argumentam que a instituição estava ciente dos limites impostos pelo Ministério da Saúde ao assinar convênio com o SUS. O estado alega ainda que muitas cesarianas foram feitas injustificadamente.
Em sua decisão, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, levou em conta as perícias, que atestaram a necessidade ou não de partos cirúrgicos. Das 71 cesarianas realizadas, apenas oito não tiveram motivação, devendo ser excluídos do ressarcimento. “Tendo sido juntados aos autos prontuários médicos comprovando a necessidade de realização de cesariana em cada caso, o ressarcimento dos partos cirúrgicos realizados pelo Hospital, excedentes ao limite estabelecido, é medida que se impõe”, escreveu a desembargadora em seu voto.
A União deverá ressarcir o hospital pelas 46 cesarianas realizadas em 2000 e o estado do RS pelas 17 ocorridas em 2003, visto que desde outubro de 2003, passou a gerir plenamente o SUS.
Processo: 5002211-72.2015.4.04.7105/TRF
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.