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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de março de 2016

MPF/PE: Sentença garante medicamento para prevenção de trombose em gestantes

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) conseguiu, na Justiça Federal, sentença que possibilitará que pacientes gestantes ou puérperas com trombofilia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), possam utilizar heparina de baixo peso molecular (HBPM) para a prevenção do tromboembolismo venoso, com sua inclusão no Programa de Medicamentos do Ministério da Saúde para Dispensação Excepcional. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Jr.

A sentença é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPF/PE em 2014, em que o órgão reforçou que a heparina de baixo peso molecular é mais segura do que a heparina não fracionada, fornecida pelo SUS. A Justiça reconheceu que a HBPM reduz a incidência de efeitos colaterais, como sangramentos e osteoporose, bem como dispensa o acompanhamento laboratorial, possibilitando o tratamento domiciliar e, consequentemente, reduzindo os riscos inerentes à internação hospitalar dos pacientes.

De acordo com a decisão judicial, a manutenção de paciente gestante em hospital para realização de tratamento que poderia ser ministrado em seu próprio domicílio é uma afronta ao princípio da dignidade humana, além de onerar as despesas do Estado.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF/PE e condenou a União a padronizar e racionalizar o procedimento de prevenção do tromboembolismo venoso durante a gestação e puerpério de pacientes trombofílicas do SUS, possibilitando o tratamento domiciliar com a heparina de baixo peso molecular. A decisão é válida em todo o território nacional.

Processo nº 0802680-84.2014.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco

*Informações da Procuradoria da República em Pernambuco

Fonte: SaúdeJur