O Conselho Federal de Medicina (CFM) pretende trabalhar pela adoção de medidas que contribuirão para tornar mais transparente e ética a atuação da indústria farmacêutica em relação ao médico. Atualmente, a entidade articula junto a representantes do setor produtivo a formulação de protocolo que limitará possíveis excessos e abusos cometidos pelos no contato com os profissionais da Medicina.
Do ponto de vista de normatização do trabalho médico já haviam sido dado alguns passos importantes com o aperfeiçoamento de regras já existentes no Código de Ética Médica, que estabelece critérios para a relação do profissional com a indústria e o comércio. Recentemente, também foi aprovada em fevereiro uma Resolução do CFM que proíbe a distribuição pelos profissionais de cupons e cartões de desconto em medicamentos.
A preocupação do CFM é garantir o cumprimento das normas éticas de exercício profissional, que desaconselha o relacionamento com a indústria e o comércio na expectativa de receber vantagens ou obter lucro. "Não se pode haver nenhuma prescrição ou indicação médica em benevolência a agrados ou brindes", aponta o presidente da entidade, Roberto Luiz d´Avila.
O protocolo ainda está em fase de elaboração. No entanto, já há alguns pontos previstos para constar do documento. Por exemplo, o patrocínio de viagens deverá ser feito apenas para o profissional que prestará serviço para a indústria farmacêutica. Ainda será imprescindível que o médico deixe claro sua relação com a empresa no momento de fazer uma palestra ou publicar um artigo. Para o presidente do CFM, com as medidas, as regras ficarão transparentes e claras, o que será benefício para o setor produtivo, os profissionais e os pacientes.
Em entrevista, o presidente Rberto d´Avila explica a posição da entidade:
Qual a importância de se discutir a relação do médico com a indústria farmacêutica?
- A preocupação principal é que os médicos não se sintam influenciados por nenhuma forma de propaganda ou fique suspeição sobre recebimento de vantagens. A ideia é criar limites e regras para a ação publicitária praticada pela indústria farmacêutica evitando o oferecimento de vantagens. O trabalho médico deve se pautar pelo seu código de conduta ética, sem qualquer possibilidade de suspeição ou de vinculação entre o profissional e a industria sob pena de configurar claro conflito de interesses.
Como está o processo de formulação desse acordo?
- No momento, estamos em conversação com representantes da indústria. Trata-se de um assunto árduo, pois sabemos que envolve vários interesses, inclusive comerciais. Entendemos também que a indústria e o comércio têm seu código de ética, assim como os médicos têm o seu. Entretanto, a oferta de vantagens é inadequada. São setores que precisam estabelecer uma convivência com base em regras claras e éticas, nas quais fique explicito que não há possibilidade de influência que repercuta na assistência oferecida. O que deve se buscar é o benefício do paciente acima de tudo. Tal conforto e segurança, por outro lado, repercutirão de maneira positiva dentro do segmento e terá reflexos na competitividade entre as indústrias.
Qual a expectativa do CFM?
- Nossa prioridade é assegurar transparência na relação entre o profissional da Medicina e o representante do setor empresarial. Também queremos garantir o respeito absoluto de todos às normas éticas. Finalmente, precisamos reiterar – mais uma vez – que essas ações visam a prática da boa Medicina, com o benefício inequívoco do paciente. Isso deve ser preservado e está acima de tudo. As regras existirão para garantir que o paciente seja o único beneficiado dessa relação entre médico e indústria.
Essa preocupação do CFM se insere em qual contexto?
- O Conselho Federal de Medicina regulamenta a atividade da medicina e o exercício profissional dos médicos por meio de normas. Já a Anvisa estabelece normas para a indústria farmacêutica. Ou seja, existem regulamentações dos dois lados. O Código de Ética Médica tem artigos que abordam esse tema, só que de forma genérica. O mesmo ocorre com as normas da Anvisa para a indústria. Entretanto, mesmo com a existência das normas, existem excessos, existem subterfúgios utilizados pelos departamentos dfe marketing dos laboratórios. Isso tem implicado em ações inadequadas, que, no fim das contas, prejudica o paciente.
Qual a preocupação do CFM?
- Trabalhamos para garantir o maior beneficio ao paciente. Ou seja, a indústria tem a obrigação ética de também oferecer o melhor produto a um bom preço. O médico é um intermediário entre o paciente e o remédio, por essa razão ele não pode receber nenhum beneficio ou vantagem. Quem deve ser beneficiado é o paciente. Ora, a indústria gasta até 30% do preço do remédio com sua propaganda. Por que não trocar esse investimento em redução de valores, de preços praticados no balcão das farmácias? Por que não retirar esse custo das planilhas de produção e oferecer um medicamento até 30% mais barato? Nossa posição não é isolada. O mundo todo caminha nessa direção. Na Europa e nos Estados Unidos, recentemente, foram adotadas medidas que restringem a ação do marketing agressivo dos laboratórios. No Brasil, não deve ser diferente.
Fonte: CFM
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.