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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Liminar para garantir medicamento a paciente

De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira, a paciente sofre de uma doença chamada degeneração macular

A Promotoria de Defesa dos Direitos da Saúde de Rio Tinto ingressou com um mandado de segurança com pedido liminar para obrigar o Estado da Paraíba a fornecer um medicamento oftalmológico no valor de R$ 12 mil a uma pessoa hipossuficiente. De acordo com o promotor de Justiça José Raldeck Oliveira, a paciente sofre de uma doença chamada degeneração macular.
O promotor informou que a paciente já bateu à porta da Secretaria de Estado da Saúde e do Município de Marcação, mas não obteve o fornecimento do medicamento prescrito por oftalmologista. “Consta do laudo oftalmológico que o tratamento necessita ser realizado com urgência para evitar a progressão da doença”, explicou.
José Raldeck Oliveira disse ainda que vai conversar com o juiz da Comarca, sobre a possibilidade de concessão da medida liminar.
“O atraso ou espera pela prestação jurisdicional só terá o poder de aumentar a dor, o sofrimento e a angústia da paciente, a qual, acometida de doença grave, se vê na iminência de perder totalmente a visão, caso não seja submetida imediatamente ao tratamento com a medicação receitada”, concluiu.

Fonte: Portal Correio