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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

ANS cria notificação para mediar conflitos

A implantação tem como objetivo a apuração de denúncias dos pacientes com mais rapidez

A partir de agosto de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implantará um novo mecanismo - Notificação de Investigação Preliminar (NIP) - para mediar os conflitos entre consumidores que tiverem pedidos de cobertura negados e as operadoras de plano de saúde.
A implantação tem como objetivo a apuração de denúncias dos pacientes com mais rapidez. Tal fato, possibilitará que as operadoras de planos de saúde revertam suas decisões e autorizem procedimentos médicos imediatos. Desta forma, punições serão evitadas e criarão uma alternativa às ações judiciais que garantem atendimentos por intermédio de liminares.
Através do projeto-piloto de implantação da NIP, realizado pela agência desde outubro 2008, a ANS já apurou que 56% das reclamações de pacientes foram resolvidas e as denúncias arquivadas. Com a ampliação do Projeto para os Núcleos de Atendimento Regionais, o sucesso do projeto piloto foi ainda maior, com índice de resolutividade superior a 81%.
As operadoras de saúde denunciadas à ANS por negar pedidos de cobertura de exames, tratamentos e cirurgias serão notificadas, através da NIP, e terão até cinco dias para decidir se revertem a decisão ou mantêm a negativa. Desta maneira, os processos administrativos sancionadores somente serão abertos, se não houver acordo entre as partes e a agência confirmar a irregularidade.
“Com essa medida ocorrerá uma diminuição considerável do número dos processos administrativos instaurados pela ANS e, conseqüentemente, a redução de multas”, diz Suelly Molina, advogada e sócia do escritório Euds Advogados, que é especializado no mercado de seguros.
A NIP garantirá vantagens para os consumidores, operadoras e ANS. Os consumidores terão maior rapidez no tratamento de suas denúncias e as operadoras de saúde por sua vez poderão corrigir suas condutas, melhorando o relacionamento com os clientes. A ANS garantirá efetividade na sua função regulatória.
“Penso que a implantação da NIP nos moldes citados, terá uma lógica semelhante a do procedimento de atendimento ao Consumidor – PAC, em funcionamento na Superintêndencia de Seguros Privados – SUSEP. O próximo passo seria a implantação de Ouvidorias pelas Operadoras de Saúde, acompanhando o sistema adotado pelas empresas do mercado segurador”, declara Suelly.

Fonte: JB Online