A luta de duas pessoas pela liberdade de cada cidadão escolher quando acabar com a própria vida reacendeu uma das problemáticas ainda sem solução no mundo jurídico. Na Inglaterra, um homem e uma mulher provocam o Parlamento e o Judiciário britânicos para, mais uma vez, se posicionarem sobre o assunto. Ele, um engenheiro de 54 anos preso em seu corpo depois de um derrame, e ela, uma mãe condenada por matar o filho que estava em coma vegetativo.
O pedido desesperado dos dois é para impedir qualquer punição contra uma pessoa que, em um ato de misericórdia, mata outra, como fez Frances Inglis ao aplicar uma overdose de heroína no seu filho. O apelo dos dois é para que o Ministério Público reveja uma política adotada em fevereiro deste ano sobre o suicídio assistido. Na ocasião, a Promotoria inglesa criou um guia que dá orientações para saber quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
O manual é uma interpretação do chamado Suicide Act 1961, a lei que, em 1961, descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. O guia publicado pelo MP foi escrito depois que a House of Lords (hoje substituída pela Suprema Corte do Reino Unido) pediu que a promotoria especificasse em quais casos há interesse do MP em levar processo adiante. É resultado de um longo debate com a comunidade e associações que defendem ambos os lados.
O esclarecimento do MP veio fundamentado na própria decisão judicial. O MP não é obrigado a agir sempre que há suspeitas de que um crime foi cometido, escreveu um dos juízes. A política do MP, então, nasceu como uma tentativa de esclarecer quais são os casos mais propícios para serem deixados de lado pela Promotoria. A assistência ao suicídio motivada por misericórdia, quando o suicida já tomou a decisão conscientemente e não foi encorajado por ninguém são indicativos de que há grandes chances de o MP não agir. Porém, não há garantias. A legislação que pune aquele que ajuda outro a se matar continua em vigor e só pode ser modifica pelo Parlamento, lembra o MP.
Fôlego de vida
A posição adotada pela Promotoria inglesa já beneficiou pelo menos uma família que optou por decidir até que ponto dá para aguentar um sofrimento. Em julho do ano passado, o casal Downess escolheu morrer. Ele era um maestro reconhecido e estava cego e cada vez mais surdo e ela, com câncer terminal. Juntos, foram até a clínica Dignitas, especializada em suicídio assistido, em Zurique, na Suíça, onde o suicídio assistido é regulamentado e permitido.
O casal teve a ajuda e companhia do filho, que reservou a estadia deles na clínica e acompanhou os pais até o outro país. Pela legislação britânica, mesmo que o suicídio tenha acontecido em outro país, se a assistência aconteceu dentro das fronteiras inglesas, é crime e deve ser punido. Graças à nova política do MP, o filho dos Downess se livrou de um processo. Para a Promotoria, não havia interesse público em processar o agora órfão.
Ainda assim, a posição adotada pelo MP inglês não satisfaz a todos que escolhem morrer. Tanto no caso de Frances, a mãe condenada por matar o filho vegetativo, como no do engenheiro Tony Nicklinson, paralisado em uma cama, o suicídio assistido não é uma alternativa. Nicklinson só mexe o pescoço e, por isso, não tem condições de se matar. Ele precisa que alguém faça isso por ele. O mesmo aconteceu com o filho de Nicklinson.
A alternativa de ambos seria a morte por inanição, aceita na Inglaterra, que acontece quando se deixa de fornecer alimentação uma pessoa incapaz de se alimentar sozinha. A saída, no entanto, não foi considerada por Frances e não é por Nicklinson, que não considera morrer de fome a forma mais digna para por fim a própria vida. Com base no princípio da igualdade, ele pede que seu direito ao suicídio seja garantido assim como é para outros cidadãos. Só que, no seu caso, precisa da ajuda da mulher e da certeza de que ela não vai ser punida por isso, como foi Frances, que está presa.
A última batalha
Para conseguir o que quer, Nicklinson primeiro pediu que o MP revise a política adotada este ano. Ele insiste que não quer sair do país para morrer e quer garantias de que a mulher não vai responder por isso. Se não der certo, pode provocar o Judiciário para se manifestar.
Em julho de 2009, a então House of Lords (hoje substituída pela Suprema Corte) britânica analisou pedido de Debbie Purdy, vítima de esclerose múltipla que lutava pelo direito de ser levada e acompanhada pelo marido para morrer na Suíça, sem que ele fosse processado por isso. Na ocasião, o tribunal lembrou que, pela legislação inglesa, ajudar alguém a se matar é crime, mas considerou que Debbie pediu apenas informações, já que alguns ingleses ajudaram outros a ir até a Suíça em busca do suicídio assistido e não foram processados. Por isso, determinaram que o MP esclarecesse a sua política. Debbie ainda continua viva porque entende que ainda não chegou a sua hora de morrer.
Anos antes, em novembro de 2001, a House of Lords teve de analisar um caso que teve repercussão dentro e fora das fronteiras inglesas. Dianne Pretty, uma mulher de 43 anos que pedia para que seu marido a ajudasse a morrer, sem ser acusado por isso. Ela sofria de uma doença motora degenerativa, não podia mais fazer nada sozinha e tinha de conviver com dores terríveis. Havia já pedido, sem sucesso, ao Ministério Público que garantisse não processar seu marido. Seu apelo também foi recusado pelo Judiciário britânico e ela fez uma última tentativa na Corte dos Direitos Humanos da União Europeia, mas o entendimento foi o de que a lei que criminaliza o suicídio assistido não viola a Convenção Europeia sobre os Direitos Humanos, já que esta não garante a ninguém o direito de escolher quando morrer. Dianne acabou morrendo naturalmente poucos meses depois.
Esses dois posicionamentos da Justiça britânica mostram que, se já não bastasse não conseguir viver da maneira que escolheu, Tony Nicklinson vai ter ainda de enfrentar uma longa e dura batalha para decidir onde, como e quando morrer. A mudança, como já afirmou o Judiciário, tem de partir do Legislativo. Enquanto ela na acontece, Nicklinson não estará sozinho. O debate, mais uma vez levantado, é um dos mais apaixonados dentro e fora da comunidade jurídica. De um lado, os defensores da livre escolha e da morte com dignidade. De outro, religiosos e os adeptos da vida como um dever, e não uma vontade.
Fonte: Conjur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.