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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Amil/Medial alega que aumento está dentro da lei

Enfatizou ainda que as cláusulas são de conhecimento das partes e de acordo com as determinações da ANS

Em nota, a Amil/Medial, maior operadora de planos de saúde do Brasil, destacou que a legislação dos planos de saúde coletivos prevê reajustes com base no índice de sinistralidade do período (casos atendidos), na frequência e no perfil de uso. Enfatizou ainda que as cláusulas são de conhecimento das partes e de acordo com as determinações da ANS.
Por fim, defendeu que ``a responsabilidade das operadoras é manter a estabilidade econômica, para que a comunidade como um todo não seja prejudicada por causa de desequilíbrios financeiros de determinados contratos``.
Segundo José Cechin, superintendente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), as novas regras para o setor de planos coletivos editadas pela ANS no ano passado trouxeram segurança, como a determinação de que apenas associações legalmente constituídas pudessem ter planos coletivos por adesão. Porém, admite que quem estava vinculado a planos de entidades ilegais ficou em situação frágil.
Cechin destaca que muitas empresas aplicam a gestão conjunta de vários grupos de contratos coletivos para que exista diluição do risco. Segundo a ANS, está em discussão a possibilidade de usuários de planos por adesão poderem mudar para planos individuais de outras empresas sem restrições de cobertura.

Fonte: O Estado de S.Paulo