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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Perícia médica por escrito

``Comunicação informal do resultado da perícia ao interessado é prática usual no INSS``, diz deputado Ricardo Berzoini

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7209/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a prestar informações por escrito ao segurado sobre o resultado da perícia médica para concessão de auxílio-doença. Nesse relatório deverá constar a caracterização do benefício como acidentário ou previdenciário.

Segundo Berzoini, a comunicação informal do resultado da perícia ao interessado é prática usual no INSS. Ele afirma que há casos em que o segurado nem sequer recebe o diagnóstico. ``Essa situação gera insegurança e prejuízo para o trabalhador``, afirmou.

A proposta regulamenta também que a concessão de auxílio-doença será concedida sempre por prazo determinado. Ao fim de cada período, deverá ser feita mova perícia até comprovar-se a recuperação do paciente.

Fonte: Saúde Business Web