Ações foram movidas no período de 1 ano. Por dia, SES recebe de 10 a 20 decisões judiciais para que forneça medicamento ou atendimento
No período de apenas um ano, o governo de Mato Grosso teve que cumprir pelo menos quatro mil liminares concedidas pela Justiça determinando ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou a garantia de tratamento de pacientes com doenças graves.
A dificuldade do poder público em atender à demanda virou um imbróglio para o Judiciário. É inclusive assunto de recomendação (nº 31, de março deste ano) feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As sugestões apontadas pelo CNJ são alguns dos argumentos usados pelo secretário de Estado de Saúde (SES), Augusto Carlos do Amaral, e o adjunto Vander Fernandes, para explicar questões relativas às demandas judiciais. A SES recebe de 10 a 20 decisões judiciais por dia.
Uma das justificativas é a que orienta os Tribunais a evitar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Este seria o caso do miglustat (zavesca), medicamento do qual necessitava Matheus Silva Borges, 13 anos, que morreu no início desta semana em Sinop (500 quilômetros de Cuiabá), após ficar dois meses sem receber o remédio. Há ainda os trâmites burocráticos exigidos para produtos importados.
Amaral garante ainda que raramente faltam medicamentos de rotina. Só no Estado são 23 mil pacientes beneficiados, sendo despendidos R$ 70 milhões anuais com o fornecimento de remédios. Só com os importados foram gastos R$ 804 mil neste ano. “Tem que ter critérios, não dá para sair comprando”, disse Amaral.
Ele citou inclusive duas liminares, uma para compra do medicamento vitalux plus (vitamina) e outra para conseguir um spá para um paciente obeso. “Se não cumprir, paga multa”, disse. “A gente cumpre, mas recorre”, acrescentou.
Outra questão levantada é quanto ao tempo estabelecido para cumprimento das determinações. “A discussão não é quanto à necessidade, mas quanto ao prazo. São dadas 24h, 48 horas para demandas eletivas”, enunciou Fernandes.
Conforme Amaral, o próprio CNJ recomenda que os juízes “ouçam, quando possível, preferencialmente por meio eletrônico, os gestores antes da apreciação de medidas de urgência”. A SES encaminhou ofício ao judiciário mato-grossense informando o endereço eletrônico apoiojudicial@ses.mt.gov.br, que conta com uma equipe técnica formada por médicos e enfermeiros para prestar as informações necessárias.
Outro fato é que conseguir uma vaga em UTI por meio judicial não é uma situação tão simples. “Não se pode ser mais realista do que a realidade. Se não existir vagas, não há o que fazer. Não adianta expedir prisão para o secretário”, disse Amaral, referindo-se ao mandado de prisão expedido contra ele no início desta semana.
Além disso, muitas vezes se concede liminar obrigando o Estado a arranjar vaga para alguém que precisa ser internado numa UTI e que tem direito líquido e certo, mesmo sabendo que outra pessoa, com o mesmo direito, não poderá ser atendida. “Antes de determinar, precisa-se saber se é uma urgência”, disse.
Fonte: Joanice de Deus – Diário de Cuiabá
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.