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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Unimed é condenada por negar medicamento a paciente

A operadora argumentou que o contrato firmado com o paciente não previa a cobertura de vacinas ou medicamentos

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Unimed a pagar indenização de 5 mil reais para um paciente. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (20) através do Tribunal de Justiça do Ceará, em dezembro de 2005, ele procurou um reumatologista credenciado pelo plano para tratar fortes dores que sentia na coluna.

Após os exames, foi encaminhado ao Hospital do Câncer para realizar avaliação específica para detectar doenças do sistema ósseo. O cliente foi diagnosticado com um tipo de inflamação das articulações da coluna. Após várias seções de fisioterapia sem sucesso, ele solicitou à Unimed a liberação de um medicamento, que foi negado.

A Unimed argumentou que o contrato firmado com o paciente não previa a cobertura de vacinas ou medicamentos. O segurado ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais. Na sentença, o juiz afirmou que a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve favorecer ao consumidor e, portanto, deverá ser dada preferência à vida.

Fonte: Ceará Agora / Luciano Augusto