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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

Projeto veda restrição à atividade de médico cooperado

Medida proíbe cooperativas de trabalho da categoria de instituírem estatutos que exijam do profissional exclusividade de atuação

A Câmara analisa o projeto de lei (7334/10) que proíbe as cooperativas de trabalho médico de instituírem cláusulas em seus estatutos que exijam do profissional cooperado exclusividade de atuação. O texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Política Nacional de Cooperativismo (lei 5.764/71) e estabelece prazo de 180 dias - a partir da publicação da nova norma - para que as cooperativas de trabalho médico já constituídas possam fazer as alterações estatutárias.

O projeto determina ainda que o descumprimento dessa medida sujeita os infratores às penas sobre a prevenção e a repressão de infrações contra a ordem econômica previstas na lei 8.884/94.

Condenação às UNIMEDs

De acordo com o autor, a prática da unimilitância, comum entre as cooperativas médicas, cuja forma mais representativa são as UNIMEDs, vem sendo sistematicamente condenada pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), como conduta anticoncorrencial.

"Os estatutos das cooperativas médicas não podem estar imunes a princípios como os da livre concorrência e do livre exercício profissional. Nossa intenção é assegurar os interesses da população e a qualidade dos serviços prestados", explicou Carlos Bezerra.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva - pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. São elas: Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Saúde Business Web