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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

ANS fixa em 10,9% reajuste máximo para planos de saúde antigos

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) fixou os reajustes máximos que poderão ser aplicados neste ano às mensalidades dos planos de saúde individuais antigos (contratados antes de 1998) das operadoras Amil, Golden Cross, Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde.

Amil e Golden Cross poderão aplicar reajustes de até 7,3% aos planos de saúde antigos. Sul América, Bradesco e Itauseg, 10,91%. Esses índices afetam cerca de 585 mil pessoas.

A ANS normalmente determina somente o índice de reajuste dos planos de saúde individuais novos (contratados após 1998). Não interfere nos planos antigos porque são anteriores à Lei dos Planos de Saúde, que em 1998 regulou o mercado.

Nos caso dessas cinco operadoras, porém, a ANS foi obrigada a interferir porque, sem os mesmos limites dos planos novos, vinham impondo reajustes abusivos aos clientes de planos antigos. Houve aumentos de até 80%.

A ANS, então, firmou termos de compromisso com essas empresas pelos quais aceitariam os valores estabelecidos pela agência.

No caso dos planos de saúde individuais novos, o reajuste máximo autorizado para este ano é de 6,73%. O aumento dos planos de saúde coletivos é negociado diretamente entre as partes.

Dúvidas podem ser tiradas pelo Disque ANS (0800-701-9656).

Fonte: UOL