Medicamentos de uso continuado poderão ser custeados pelo SUS
Para fazer valer o que consagra o artigo 196 da Constituição Federal – “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” –, a Comissão de Seguridade Social da Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL) 3.171/00, do Senado Federal, que garante o fornecimento de medicamentos de uso contínuo aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), uma lista de medicamentos essenciais será definida pelos gestores do SUS e poderá ser atualizada periodicamente e, na falta deles nos serviços do sistema, o paciente terá a opção de obtê-los nas farmácias e drogarias comerciais conveniadas com o gestor do SUS, que, nesse caso, reembolsará o custo do remédio, conforme preços previamente acordados.
Vale notar que o projeto original data de 2000, portanto, estava há 10 anos nas gavetas da Câmara aguardando análise e encaminhamento para votação. Brasil afora, quando a obtenção de medicamentos de uso continuado fica impraticável para muitos pacientes, o recurso quase sempre é apelar para a Justiça, com base nos artigos 196, 197, 198, 199 e 200 da Constituição, o que nem sempre é fácil para a maioria das famílias, especialmente para quem vive em pequenas cidades, afastadas dos grandes centros. A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) já disponibiliza, até mesmo pela internet, um modelo de solicitação de auxílio-medicamento de uso continuado. As doenças instaladas passíveis de inscrição no benefício são: insuficiência coronariana (infarto, angina), bronquite asmática), insuficiência cardíaca congestiva), acidente vascular cerebral (derrame), diabetes mellitus, enfisema pulmonar e hipertensão arterial sistêmica (pressão alta).
Parafraseando o relator, onde está a dignidade desses pacientes? Eles têm de receber a medicação correta, como no caso da retinopatia diabética, que também leva o paciente à cegueira de uma hora para outra. Por sua vez, uma pessoa que tem asma desde criança, geralmente faz uso de dois medicamentos, mas nem sempre ela consegue adquiri-los nas farmácias populares. Caso seja provada, essa lei vai beneficiar milhares de portadores de doenças crônicas, com o país tendo mais retorno do que gasto. Facilitando o acesso a medicamentos para doenças instaladas, como a asma brônquica, cuja manifestação tem grande incidência nesta época do ano (clima seco e baixa umidade do ar), fica assegurado o bem-estar de muitas pessoas. Depois de aprovado na Comissão de Seguridade, o PL 3.117/00 vai à análise de mais duas comissões. Que ele não durma mais 10 anos em outras gavetas e vire lei logo, para pelo menos minimizar as agruras vividas por milhares de brasileiros que padecem de males crônicos e não dispõem de condições financeiras para ir à farmácia mais próxima de sua casa e adquirir os medicamentos que são obrigados a tomar todos os dias.
Fonte: Estado de Minas
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.