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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Plano de saúde deve cobrir exames de anormalidades

Obrigatoriedade já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente

Encontra-se pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o substitutivo ao projeto de lei (PLS 312/05) do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que obriga os planos de saúde a cobrirem exames para diagnóstico de anormalidades no metabolismo do recém-nascido. Azeredo explicou que esse tipo de exame é essencial para o controle dessas anormalidades e para o oferecimento de assistência adequada e oportuna às crianças portadoras.
O senador também observou que essa obrigatoriedade já consta no Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o inciso III do art. 10, ``os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais``.
O relator da matéria na CAS, senador Flávio Arns (PSDB-PR), louvou a iniciativa de Azeredo de tornar explícita a obrigatoriedade de os planos privados de saúde darem cobertura aos exames de triagem neonatal das desordens do metabolismo e, assim, garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Nunca é demais lembrar que esses exames podem evitar a ocorrência de comprometimentos físicos e mentais nas crianças portadoras de alguns tipos de desordens congênitas no seu metabolismo - assinalou.
Flávio Arns apresentou um substitutivo ao projeto por entender que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que deve dispor sobre a cobertura pelos planos de saúde. Ele disse que a ANS tem avançado no aumento da abrangência das coberturas, garantindo uma cobertura ampliada sem aumentos nas mensalidades. Para o senador, é prejudicial a todos incrementar coberturas através de legislação.
No substitutivo, Flávio Arns especifica as anormalidades e os tipos de exames a serem obrigatoriamente realizados. Segundo ele, o mais completo conjunto de exames laboratoriais destinados ao diagnóstico ou à triagem de erros inatos do metabolismo e de doenças congênitas ou hereditárias é o ``teste do pezinho expandido``, capaz de detectar dezenas de doenças.

Fonte: Agência Senado/Saúde Business Web