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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 18 de julho de 2010

Direito à saúde: Medicamento Zyprexa é garantido a pacientes no Maranhão

Secretaria de saúde do Maranhão é obrigada a fornecer medicamento a pessoas com deficiência

A 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência conseguiu liminar que obriga a Secretaria de Saúde do Maranhão a fornecer o medicamento Zyprexa, na quantidade prescrita pelos médicos, aos pacientes com necessidades especiais.

Denúncias recebidas pelo Ministério Público dão conta de que a secretaria estaria restringindo o fornecimento a 31 comprimidos mensais. Pelo menos seis casos chegaram ao conhecimento da promotoria e todos eles precisavam do dobro de dosagem.

O promotor Ronald Pereira dos Santos afirma que a diminuição brusca da dosagem dos medicamentos psiquiátricos pode causar sérios danos aos pacientes. Antes de propor a ação, o Ministério Público enviou 11 ofícios à Secretaria de Saúde para que se manifestasse sobre o tema, mas nunca foi dada qualquer resposta.

O juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, titular da 5ª Vara e respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública, estabeleceu prazo de cinco dias para que o Estado do Maranhão retomasse o fornecimento do remédio em quantidade que atenda às necessidades de cada paciente, obedecendo às prescrições médicas.

Fonte: Rádio Justiça