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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

"Vai ter enfermeiro agindo como se fosse médico"

Claudio Porto, presidente do Coren-SP, teme que os limites sejam extrapolados, impedindo que a população tenha acesso aos médicos

A decisão unânime do Tribunal Regional Federal do Espírito Santo, que derrubou a ação civil pública aberta pelo Ministério Público Federal em abril de 2008 impondo restrições à atividade dos enfermeiros, não deve afetar o exercício desses profissionais no Estado de São Paulo.
O Coren do Espírito Santo ganhou a ação e junto à vara federal, com repercussão em todo território nacional, que permite aos enfermeiros solicitarem exames e prescreverem medicamentos mediante protocolo elaborado pelos programas de saúde do Ministério da Saúde ou da própria instituição em que o profissional é atuante.

A partir de agora está sob competência do enfermeiro fazer diagnóstico de patologia simples e corrente, como é o caso de uma gripe, um resfriado ou uma verminose por exemplo. A Secretaria de Saúde deve elaborar um protocolo de segurança para que os profissionais de enfermagem assumam tal responsabilidade.

"Para todos os efeitos em todo Brasil os enfermeiros terão competência legal e técnica para atuar na prescrição de medicamentos. A lei diz e permite isso, agora cabe aos conselhos trabalharem junto com seus profissionais para ter consciência e limite dessa ação", comenta o presidente do Coren-SP, Cláudio Porto ao citar que o seu temor é que os limites sejam extrapolados, impedindo que a população tenha acesso aos médicos - o que é um direito de lei para todo cidadão. "Caso contrário vai ter enfermeiro agindo, trabalhando e se comportando como se fosse médico e aí a coisa vai ficar feia porque já vimos isso acontecer em São Paulo e naquela ocasião foi preciso intervir", completa.

Embora Porto já tenha presenciado algumas situações de conflito acredita que o estado paulista não tem grandes problemas com efeito judicial, ao contrario do que vem acontecendo em outras regiões.

Uma das iniciativas do Coren-SP para evitar conflito jurídico é trabalhar em conjunto com o Conselho Regional de Medicina. "Isso tem surtido efeitos positivos e caso seja detectado alguma situação irregular de imediato ambos os conselhos já intervém para uma adequação protocolar", ressalta.

Recentemente, as classes desses profissionais se desentenderam após os enfermeiros anunciarem sua busca pela redução da carga horária para 30 horas e por um aumento do piso salarial.

De acordo com Porto, a proposta da carga horária já está aprovada por todas as comissões e aguarda apenas votação em plenário. "Existe um movimento político contrário ao projeto de redução, está existindo uma obstrução".

Já a proposta do piso salarial passou por três comissões e está para apreciação. O executivo afirma que esse é um projeto mais complexo, pois gera custo e por isso não acredita na aprovação ainda neste ano.

Fonte: Saúde Business Web