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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Maternidade terá que corrigir irregularidades apontadas pelo MP

Vários problemas, como produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, foram destacados pela promotoria

A Maternidade Santa Isabel, instituição mantida pela Associação Hospitalar de Bauru, será intimada pela justiça a corrigir uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público.
A liminar foi concedida pela juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. Entre os problemas apontados pela promotoria estão produtos hospitalares mal-acondicionados ou com prazo de validade vencido, geladeiras para armazenar medicamentos com temperatura desregulada e mesas de parto enferrujadas, além da falta de médicos e profissionais.
A instituição terá 90 dias a partir da notificação oficial para sanar as irregularidades. Se não cumprir as exigências dentro do prazo, a associação será condenada a pagar multa de R$50 mil por dia. Embora reconheça que a maternidade precisa de melhorias, a direção já informou que vai recorrer da decisão, já que considera inviável o cumprimento de todas as exigências no tempo determinado.

Fonte: Tem Mais