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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Unimed Fortaleza é condenada a pagar indenização por negar internação

As despesas foram pagas pela família

A Unimed de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 25 mil por negar internação e procedimento cirúrgico a uma paciente. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Consta no processo que em dezembro de 2004 a paciente passou a sentir fortes dores de cabeça. Ela foi levada para hospital, em Fortaleza, onde teve diagnóstico de tumor cerebral, necessitando de procedimento cirúrgico com urgência. Como era beneficiária do plano de saúde, foi conduzida ao Hospital Regional da Unimed. Lá, recebeu a informação de que não havia vaga disponível, sendo encaminhada para outra unidade hospitalar, onde se submeteu à cirurgia. As despesas foram pagas pela família.

No pós-operatório, a paciente foi inserida no Plano Unimed Lar, que consiste no acompanhamento do enfermo em domicílio. No entanto, a operadora de saúde não honrou com as despesas decorrentes das sessões de fisioterapia e alimentação especial, entre outras.

Por conta disso, o marido da paciente entrou com ação requerendo ressarcimento dos valores gastos, no total de R$ 31.129,80. Além disso, pleiteou reparação moral pelos transtornos sofridos. Alegou que a esposa correu risco de vida por conta da negligência da Unimed.

Na contestação, a empresa defendeu contar com equipe de médicos de plantão, inclusive, neurocirurgião, para casos de urgência. Sustentou, no entanto, não haver registros de que a paciente tenha procurado os serviços do hospital. Disse ainda que o fornecimento de alimentação especial não está previsto nas cláusulas contratuais.

Em dezembro de 2006, a 9ª Vara Cível de Fortaleza considerou que não houve danos morais e determinou somente o reembolso das despesas médicas e hospitalares, a ser apurada em fase de liquidação de sentença. O pagamento deverá ser feito conforme a tabela de preços da operadora.

Objetivando modificar a sentença, o marido interpôs apelação no TJCE. Argumentou que a esposa suportou abalo psicológico quando já estava debilitada fisicamente, razão pela qual reiterou o pedido de indenização moral.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 25 mil a reparação moral, determinou o pagamento integral dos gastos com a alimentação e manteve os demais termos da sentença.

Fonte: Redação O POVO Online