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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Anvisa suspende venda de próteses de empresa paulista

Pela resolução publicada no Diário Oficial da União, a empresa não atendia às exigências da Anvisa

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta quarta-feira a distribuição, comércio, divulgação e implante, em todo o território nacional, de todas as próteses produzidas pela empresa Incomepe Indústria de Materiais Cirúrgicos, instalada em Cotia (SP). Pela resolução publicada no Diário Oficial da União, a empresa não atendia às exigências da Anvisa.

A suspensão abrange todos os lotes das seguintes próteses: acetábulo de charnley incomepe; prótese total de quadril tipo charnley incomepe; prótese parcial de quadril tipo thompson incomepe; prótese de ombro incomepe; acetábulo de muller incomepe; cabeça intercambiável incomepe; acetábulo bipolar incomepe; componente glenóideo incomepe; cabeça intercambiável neer 2 incomepe; e prótese de joelho SINJ.

Todos os lotes remanescentes desses produtos no mercado, e não implantados, devem ser recolhidos. A inspeção na empresa foi realizada entre os dias 16 e 20 de julho do ano passado.

Fonte: Estadão Conteúdo / Luci Ribeiro