Presença de mulheres que dão assistência a grávidas foi restringida por hospitais
Apesar de poderem estar em salas de parto para ajudar as mulheres grávidas, as doulas ainda não têm a atividade regulamentada no Brasil. Organizações que representam essas auxiliares dizem que não está nos planos tentar um enquadramento legal da prática.
A ideia é incluí-las como ocupação, para fim de registro administrativo, a exemplo de massoterapeuta e técnico em acupuntura, entre outros.
Doulas são mulheres com experiência em maternidade que dão assistência a grávidas antes, durante e após o nascimento do bebê.
Não existe consenso sobre a prática, que virou alvo de debate em redes sociais após duas grandes maternidades de São Paulo, a Santa Joana e a Pró Matre Paulista, decidirem restringir a presença delas no parto. O motivo, dizem, é buscar menores índices de infecção hospitalar.
As unidades não proíbem a entrada das assistentes, mas as mães precisam escolher entre a presença do marido ou a da doula na hora do nascimento do bebê.
A obstetriz Ana Cristina Duarte, diretora do Grupo de Apoio à Maternidade Ativa, afirma que ``no mundo inteiro não existe regulamentação da prática``.
``Ser doula é uma ocupação. Ela não tem nenhuma responsabilidade técnica e não executa procedimento técnico. Não pega em sangue, não põe a mão no bebê. É um outro tipo de assistência, como fazer massagem na mãe.``
Segundo ela, a próxima versão da Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, deverá reconhecer a ocupação.
A vice-presidente do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), Vera Lúcia Mota da Fonseca, que é ginecologista e obstetra, é contra a presença de doulas na hora de dar à luz -ela afirma que é preciso ver o parto com mais ``seriedade``.
``Não é possível abrir a guarda da seriedade desse procedimento médico. É preciso entender que sem cuidados básicos as consequências podem ser drásticas``, disse.
FILMAGEM PODE
A analista de comunicação Alessandra Franco de Oliveira, 35, tem os hospitais Pro Matre e Santa Joana como única opção coberta pelo plano de saúde. Ela conta que estava certa de que o parto do primeiro filho, Raul, seria ao lado do marido e de sua doula.
``Fui no início da semana no hospital e disseram que aceitavam doulas. Depois, me mandam um e-mail mudando a versão. Não dá para optar entre marido e doula.``
Para ela, a justificativa dos hospitais não faz sentido. ``Eles permitem entrar equipes de fotografia e filmagem. Se fosse para impedir infecção hospitalar, por que não retiram eles também?``, diz.
A FAVOR
Auxiliar dá apoio emocional, afirma médica
A ginecologista e obstetra Andrea Campos, uma das referências no chamado parto humanizado, diz que há comprovação científica do benefício da presença das doulas.
Folha - Até que ponto a doula ajuda no parto?
Andrea Campos - Já há estudos científicos que comprovam que a presença da doula na sala de parto, tranquilizando a mulher, ajuda na diminuição da analgesia. Ela é fundamental para dar apoio emocional, ajudar a paciente a ter mais segurança durante o parto.
Não ter regulamentação representa algum problema?
Nenhum problema. A doula tem de ter um vínculo com a mulher e trabalhar para que ela se sinta mais segura. Ela não desenvolve uma atividade médica, mas de apoio.
CONTRA
É desnecessário, diz dirigente de conselho do Rio
Para a vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio, Vera Lúcia Mota da Fonseca, a presença das doulas na hora do parto é ``desnecessária``.
Folha - A presença da doula é ruim para o médico?
Vera Lúcia Mota da Fonseca - É completamente desnecessária. A maioria não pertence à área médica. Não somos contrários à presença de enfermeiros, de médicos, mas sim à presença de alguém que oferece um serviço desnecessário. O marido ou alguém que a grávida achar por bem estar na sala, somos favoráveis.
E equipes de filmagem?
Sou totalmente contrária e falo como ginecologista e obstetra. Muitas vezes, há intercorrências graves na hora do parto.
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.