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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MPF/PR garante medicamento a portadora de disfunção do crescimento em Cascavel

Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) para tratamento para menina de 11 anos portadora do vírus HIV

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel (PR) e concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) a uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV. De acordo com a liminar, concedida nesta segunda-feira, 28 de janeiro, o prazo para que o remédio seja disponibilizado é de 7 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500. A Justiça Federal também determinou que o valor gasto com a medicação que será repassada pelo Estado deverá ser ressarcido pela União, por meio de repasses mensais. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

A paciente tutelada pelo MPF é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas clínicos. No entanto, sua estatura está muito abaixo do limite considerado normal para sua idade. Aos 11 anos, a menina tem altura compatível com a de uma criança de 4 anos. Para seu tratamento, foi prescrito o uso de Somatropina 12 U.I em dosagem contínua de 0,1 a 0,15 kg de peso até o término do crescimento. Segundo o médico especialista, a Somatropina a única droga que pode restituir o crescimento adequado à paciente.

Fonte: Ministério Público Federal