A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz concordar com a sugestão da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está orientando as operadoras de planos de saúde a alterar os contratos com médicos e também com usuários para que seja possível fazer a cobrança extra pelo acompanhamento do médico no parto de uma gestante. A agência entende ser irregular a cobrança extra nos contratos atuais.
Um parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu liberar a cobrança para garantir que o médico fique com a paciente do plano de saúde durante todo o trabalho de parto e não apenas no pré-natal. O CFM entende que a prática não fere a ética nem caracteriza dupla cobrança.
A ANS pediu esclarecimentos ao CFM e, agora, diz que todos os contratos terão de ser refeitos e dizer, de maneira clara, se o médico estará disponível só para o pré-natal (e o parto seria feito com outro profissional) ou se estará disponível também no momento do parto. O custo disso, diz a ANS, seria repassado ao cliente, em um plano mais caro.
O advogado Julius Conforti diz que a gestante que for acompanhada por médico do plano e pagar pelo parto tem o direito de ser ressarcida, pois ela já paga mais caro pelo plano exatamente por ter a cobertura obstétrica. ``Essa transferência de responsabilidade é errada. O médico tem o direito de receber a mais porque não é plantão dele. Mas esse ônus é do plano de saúde e não da usuária ``, diz.
A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) diz concordar com a sugestão da ANS. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) diz que taxa extra não está incluída no rol de procedimentos e que, portanto, não é uma obrigação.
Fonte: FERNANDA BASSETTE - O Estado de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.