Ao escolher a assistência, o turista precisa saber a que atendimentos tem direito
Com mais dinheiro no bolso, os brasileiros estão viajando mais, inclusive para o exterior. Só em 2012, deixaram US$ 22,2 bilhões em solo estrangeiro, valor nunca registrado pelo Banco Central. Essa realidade se reflete nos serviços ligados ao turismo, como os seguros de saúde. Somente entre janeiro e outubro do ano passado, a procura por esse tipo de assistência cresceu 50,72%, em comparação com o mesmo período de 2011, movimentando um total de R$ 56,7 milhões, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Especialistas alertam, no entanto, que é preciso ter cuidado na hora de escolher a operadora.
“O mercado oferece opções que variam muito. Então, é essencial que seja feita uma pesquisa entre as seguradoras antes de fechar negócio”, explica a diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral. Entre as principais coberturas previstas, estão os atendimentos médicos e odontológicos e a assistência em casos de cancelamento da viagem e de extravio de bagagens.
Pensando justamente em evitar dores de cabeça como essas, a biomédica Camila Tomazini, 26 anos, conta que a assistência internacional é prioridade na hora de programar uma viagem. “Sempre faço o seguro para ter mais tranquilidade, tanto com a saúde, porque um atendimento hospitalar particular fora do Brasil pode ser muito caro, quanto com as minhas coisas pessoais (bagagem). Ainda mais estando sozinha, sem parentes ou conhecidos por perto”, afirma.
Camila nunca teve que, efetivamente, utilizar o serviço, mas faz questão de garanti-lo nas viagens de férias. Ela conta que contratou a assistência, sobretudo, para os destinos internacionais.
Recentemente, a biomédica utilizou o seguro para ir aos Estados Unidos, à França, à Inglaterra e à África do Sul, país no qual está passando férias este mês. Apesar de nunca ter tido problemas, Camila sabe dos riscos de depender da assistência longe de casa. “Eu sempre leio o contrato, para que, caso precise usá-lo, eu saiba quais são meus direitos e o que o seguro cobre. Isso evita constrangimentos e agiliza o processo de atendimento”, conta.
A diretora do Procon ressalta que todas as pessoas devem ter a preocupação de Camila. Segundo Selma do Amaral, na hora de fechar o serviço, o cliente deve ficar atendo se o contrato traz todas as informações sobre a apólice negociada. “Muitas vezes, a compra do plano é feita por precaução, sem levar em conta que o seguro seja efetivamente utilizado. De repente, o consumidor se vê em uma situação em que o seguro se torna necessário e pode acabar sem saber exatamente a que tem direito ou não”, destaca.
Para Roberto Vianna, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados, detalhes como o tipo de cobertura que será oferecida, o período em que o viajante estará segurado, para quais atendimentos o plano é válido, se a apólice inclui esportes de inverno ou não e as condições de uso em caso de necessidade, entre outros, devem estar descritos no contrato de forma clara. “É importante verificar muito bem esses pontos antes de viajar, porque, uma vez em outro país, será muito difícil buscar os seus direitos caso algo dê errado. Infelizmente, o usuário só conseguirá registrar algum tipo de reclamação na volta para o Brasil”, explica ele.
Cartão de crédito
Uma das modalidades de assistência de viagem cada vez mais comuns é a oferecida pelas operadoras de cartão de crédito. Em muitos casos, o serviço é oferecido gratuitamente. “Essa é uma forma de atrair os clientes. Geralmente, a proposta é que, contratando um cartão em uma categoria mais alta, o consumidor passe a ter direito ao serviço”, explica a diretora do Procon-SP.
Nesse caso, Selma recomenda que o beneficiário tenha cuidado redobrado. “As condições e os serviços oferecidos variam de acordo com cada categoria de cartão, cada operadora. Alguns incluem seguros de acidentes pessoais e de bagagem e outros também dão direito a assistências médica e odontológica, por exemplo”, completa Selma.
Segundo o diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade do Bradesco Seguros, Eugênio Velasques, dependendo do tipo de assistência contemplada pelo cartão de crédito, é necessário também fazer a contratação do seguro viagem tradicional. “É importante ter em mente que, em geral, o que se oferece é uma assistência internacional, e não um seguro. Esse segundo conceito é mais amplo, cobre inclusive eventos mais complexos e casos em que há morte do passageiro de forma acidental ou não”, exemplifica.
Para muitos brasileiros, no entanto, o seguro não é prioridade. Ao contrário da biomédica Camila Tomazini, a funcionária pública Fernanda Siqueira, 26 anos, não faz uma assistência médica para todas as viagens. “Só contrato o seguro nos casos em que ele é obrigatório, nos que eu corro o risco de ser barrada na imigração e quando o país não tem realmente saúde pública, como os Estados Unidos”, justifica.
Apesar disso, a servidora já teve de utilizar os serviços contratados e sabe da importância deles. “Tive uma inflamação na garganta quando viajei para os Estados Unidos, mas, como tinha checado todas as condições antes, não houve problemas. O grande problema é o custo. Os preços chegam a R$ 350”, calcula.
INSS dá direito a auxílio em cinco países
Sob a justificativa de evitar uma sobrecarga do serviço público de saúde, muitos países exigem a apresentação obrigatória do seguro-viagem. É o caso, por exemplo, dos 27 membros da União Europeia signatários do Acordo de Schengen. São eles: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Tcheca, Suíça, Romênia e Bulgária.
“Há uma preocupação muito grande do governo com os gastos relacionados à saúde de seus cidadãos. Então, para que o sistema não fique sobrecarregado com o atendimento de estrangeiros, a União opta por exigir o seguro de quem está entrando no território”, explica Rosana Techina, gerente de Seguros de Vida da Caixa Seguros.
Ela recomenda que o viajante pesquise quais são as condições mínimas da assistência exigidas pelo país. “Na União Europeia, por exemplo, o turista estrangeiro deve viajar com seguro de pelo menos 30 mil euros. Mas esse valor e quais coberturas são obrigatórias variam de país para país”, diz.
Apesar de pouco divulgado, os brasileiros em viagens ao exterior que contribuem para a Previdência Social e seus dependentes têm direito a atendimento gratuito em cinco países — Itália, Portugal, Chile, Grécia e Cabo Verde.
Como pedir
A assistência fora do país natal é garantida por acordos internacionais entre o Brasil e esses países. Mas, para ter acesso ao benefício, o cidadão brasileiro deve solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária (CDAM), indicando o período de permanência no país.
Para solicitar o certificado, é necessário que o cidadão se dirija à unidade mais próxima do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com a fotocópia e o original do passaporte, do RG, do comprovante de residência no Brasil, da passagem, da inscrição na Previdência Social (guias de recolhimento ou Carteira de Trabalho) e dos três últimos comprovantes de contribuição (contracheques). Para conseguir o benefício para dependentes, é preciso levar ainda a certidão de casamento e a de nascimento dos filhos. O prazo de entrega do certificado é de, em média, três dias úteis.
Com o CDAM em mãos, o brasileiro tem direito a atendimentos médico e odontológico na rede pública dos países parceiros. A assistência, no entanto, não inclui seguro de vida, transporte de corpo nem translado, bem como qualquer tipo de ressarcimento de valores eventualmente cobrados durante a estadia em território estrangeiro. Portanto, o Ministério da Saúde recomenda que também seja feito o seguro-viagem. (PO)
Fonte: Correio Braziliense
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.