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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Médico é suspenso por 30 dias pelo CRM

O CRM/MS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul) puniu o médico Paulo Marcelino Andreoli Gonçalves com suspensão do exercício profissional por 30 dias. A punição vai de 1o de fevereiro a 2 de março de 2013.

Conforme informações do Conselho, a medida foi tomada diante de comprovada conduta antiética em atendimento médico deficiente à gestante. O entendimento é de que a morte do feto está relacionada à imprudência, negligência e imperícia médica.

De acordo com o assessor jurídico do CRM/MS, André Borges, o médico conduziu mal um parto, que resultou na morte da criança. “A suspensão é bastante grave”, enfatiza. O parto malsucedido foi na cidade de Antônio João, em fevereiro de 2009.

A punição tem como base quatro artigos do Código de Ética Médica, dentre eles: delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica e deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.

No ano passado, o CRM também suspendeu o mesmo médico por 30 dias. Na ocasião, a medida foi por “assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”.

Ex-prefeito de Campina da Lagoa (Paraná), o médico já atuou em Paranhos e Amambai.

Fonte: Campo Grande News (Goio News)