Mulher também deve ser ressarcida pelos procedimentos que pagou
A 18ª Vara Cível de Brasília mandou um plano de saúde pagar R$ 6 mil por danos morais a uma paciente com câncer por não ter autorizado os exames pedidos pelo médico dela. Também condenou a operadora a ressarci-la em R$ 3 mil e a realizar os procedimentos indicados pelo profissional. Cabe recurso à decisão.
Segundo a ação, ela passou por três cirurgias, além de sessões de quimioterapia e hormonioterapia, após ser diagnosticada com câncer de mama. O médico indicou a necessidade do exame PET/CT de corpo inteiro e de ressonância magnética das mamas. O pedido foi negado sob o argumento de que os procedimentos não constam na tabela do plano nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Fonte: G1
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.