Com objetivo de evitar atrasos em processos judiciais com assistência jurídica gratuita, o senador Pedro Taques (PDT-MT) apresentou projeto para garantir que os honorários dos peritos designados sejam pagos. Pelo texto (PLS 477/2012), o Tribunal de Justiça fica autorizado a exigir o pagamento à Fazenda Pública e até sequestrar bens do governo para assegurar a eficácia da medida.
Taques observa que o sistema jurídico garante a qualquer pessoa carente, por simples petição, o direito à assistência judiciária gratuita -oferecida por defensor público ou advogado designado. Ao mesmo tempo, o Estado deve arcar com os custos de perícias exigidas à parte assistida, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
De modo geral, as perícias envolvem vistorias ou exames técnicos especializados realizados, por exemplo, por médicos, contadores ou engenheiros. Poucos tribunais possuem em seus quadros profissionais com qualificação para realizar esse tipo de atividade, o que motiva a designação, pelo juiz, de um perito externo.
O problema, de acordo com senador, é que os peritos convocados muitas vezes se negam a realizar o trabalho devido à dificuldade para receber pelos serviços prestados.
"Esse sistema é amplamente ineficaz e vem prejudicando sobejamente àqueles mais desafortunados financeiramente. Essa dificuldade processual que afeta milhares de pessoas está ocorrendo em virtude de omissão legislativa", justificou o senador.
Ainda de acordo com o autor, os processos costumam emperrar justamente na fase de instrução, aquela em que se produzem as provas. Ele salienta que o resultado é o acúmulo de ações nos órgãos forenses, "entulhados por demandas infindáveis", com prejuízo à garantia constitucional da "razoável duração do processo".
Pelo projeto de Taques, o juiz deve encaminhar ofício por meio do tribunal competente, requisitando que a Fazenda Pública pague os serviços de perícia assim que forem fixados os honorários do profissional. O precatório (pedido formal) deve tramitar com prioridade de crédito alimentar.
Ao chegar o momento de pagar, se ocorrer atraso injustificado superior a 30 dias, o presidente do tribunal poderá então determinar o sequestro de valores em conta do devedor para que seja quitada a obrigação.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, poderá seguir de imediato para exame na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Estado
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.