Os pacientes do serviço de saúde da região madrilenha não precisarão mais pagar a quantia de um euro (2,71 reais) pela emissão de cada receita médica. O Tribunal Constitucional da Espanha aceitou nesta terça-feira (29/01) o recurso do governo nacional e suspendeu por cinco meses a medida.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, quando a iniciativa passou a valer na Comunidade de Madri, até essa semana, a administração regional arrecadou cerca de 1,6 milhões de euros com a cobrança. A norma foi anunciada em outubro do ano passado pelo presidente madrilenho, Ignacio González do PP (Partido Popular).
O Executivo espanhol liderado pelo presidente de governo Mariano Rajoy entrou com o recurso judicial no início deste mês por entender que a taxa viola a igualdade entre os espanhóis e a tributação de remédios. De acordo com ponderação do Conselho de Estado, as comunidades autônomas não podem decidir sobre a fixação dos preços de produtos de saúde.
“Se considera que [a taxação] viola as regras previstas no Estado para garantir a coordenação da saúde e da igualdade dos espanhóis. Esta taxa encarece por duas vezes a aquisição de medicamentos”, afirmou o porta-voz do governo no início de janeiro. Na avaliação das autoridades nacionais, a iniciativa é inconstitucional.
O Tribunal Constitucional acatou também um recurso judicial contra o pagamento apresentado por um grupo de senadores do PSOE.
González nega que a medida seja um ataque à garantia de “proteção à saúde”, mas confirmou a suspensão imediata segundo a decisão judicial. O presidente madrilenho afirmou, no entanto, que as contas públicas da Comunidade de Madri serão revistas para poder se ajustar à mudança na receita.
A expectativa do governo de Madri era de que a nova estratégia permitisse a captação de até 83 milhões de euros (218 milhões de reais) em verbas, algo que faria o orçamento local para 2013 atingir a marca dos 17 bilhões de euros (44 bilhões de reais).
Resposta à cortes
O pagamento obrigatório pelas receitas médicas foi a resposta do governo regional da Catalunha e de Madrid ao corte de 7% no orçamento nacional dos serviços de saúde da Espanha no ano passado.
A iniciativa passou a valer na Catalunha em junho do ano passado e foi suspensa pelo Tribunal Constitucional no dia 15 de janeiro. Nos seis meses de duração da cobrança, cerca de 45,7 milhões de euros foram arrecadados pelo governo regional.
Apesar de ter declarado a suspensão temporária da medida em Catalunha e Madri, o Tribunal Constitucional ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão. Os magistrados ainda devem decidir se o pagamento pela receita médica é inconstitucional – como afirma o governo nacional – ou não – como defendem as autoridades regionais.
Até a sentença final, a Justiça deve continuar renovando a suspensão de cinco meses da cobrança.
Privatização
A cobrança é apenas uma entre as medidas aprovadas pela administração madrilenha no plano de reforma da saúde pública. As autoridades querem também privatizar grande parte das unidades de atendimento, o que provocou uma greve dos funcionários da saúde.
No início desse mês, mais de 300 profissionais de saúde da comunidade autônoma de Madri pediram demissão dos cargos de direção dos hospitais da região e 3 mil renunciaram a participar de comissões organizadoras, ou seja, não assumirão novos cargos diretivos mesmo após as demissões.
As demissões e renúncias são uma medida de pressão para tentar reverter o processo e forçar um diálogo com o governo regional para que soluções alternativas apresentadas anteriormente sejam debatidas. As organizações trabalhistas não descartam entrar na Justiça para tentar impedir o processo, por entender que a privatização vai de encontro com o princípio de universalização de saúde e a livre escolha de atendimento.
Fonte: Última Instância
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.