Eles permaneceram internados por dois anos em uma entidade conveniada ao Estado voltada a pessoas com deficiência intelectual e autismo
O Estado de São Paulo foi condenado a pagar indenizações de R$ 15 mil às famílias de dois jovens autistas. Eles permaneceram internados por dois anos em uma entidade conveniada ao Estado voltada a pessoas com deficiência intelectual e autismo. Lá, de acordo com o relato das mães, os jovens receberam um atendimento inadequado.
Laudo do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de dezembro de 2009 aponta falta de instalações e equipamentos adequados na sala de emergência e armazenamento incorreto de medicamentos, entre outras irregularidades.
A advogada da entidade Casa de David, onde os jovens foram internados, Cleize Hernandes Bellotto, afirma que as declarações não procedem. Segundo ela, o processo aberto pelo Cremesp foi arquivado. ``Se procedessem, o processo não teria sido arquivado. Não foram constatadas as irregularidades até então alegadas``, diz.
Tratamento
A defensora pública Renata Tibyriçá, responsável pelo caso, conta que os jovens, que têm autismo grave, asseguraram o direito ao atendimento especializado em novembro de 2008 por meio de uma ação que determinou que eles fossem internados na Casa de David. Segundo Renata, as mães ficaram insatisfeitas com o tratamento oferecido aos filhos. Por isso, a defensoria solicitou uma vistoria na instituição e, diante do constatado, pediu a transferência dos pacientes.
No Hospital João Evangelista, para onde foram levados, exames apontaram desnutrição, parasitose intestinal, micose e piolhos. Um dos pacientes apresentava escoriações. ``A ação é referente à indenização por maus tratos sofridos naquele período. Isso foi comprovado pelo estado em que chegaram à outra instituição``, diz Renata. Para a defensora, a decisão é um precedente importante para alertar que cabe ao Estado fazer uma fiscalização mais direta das instituições conveniadas.
Segundo Cleize, a Casa de David mantém o convênio com a Secretaria Estadual da Saúde desde 1996. A entidade passou a atender autistas em 2008, quando abriu 30 vagas para esses pacientes. Outros 300, que têm outros tipos de deficiência, também ficam internados na instituição. A Procuradoria-Geral do Estado afirma que interpôs recurso de apelação a essa decisão no início do mês e aguarda nova manifestação do Poder Judiciário.
Fonte: As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.