Na Inglaterra, uma decisão anunciada nesta quinta-feira (31/1) vai deixar em alerta casais que engravidaram com a ajuda de esperma alheio. A corte superior inglesa decidiu que um homem que doou esperma para que duas amigas lésbicas engravidassem pode brigar na Justiça para entrar em contato com a criança. As duas mulheres vivem juntas e registraram o menor no nome delas, com autorização do pai biológico.
A decisão foi anunciada pelo escritório Goodman Ray, que representou as mães da criança. De acordo com o advogado responsável pelo caso, Kevin Skinner, o tribunal decidiu que, quando o doador de esperma conhece o casal para quem está doando, ele pode pedir na Justiça o direito de entrar em contato com a criança. A corte superior ressaltou, no entanto, a importância de não permitir que esse contato prejudique a vida familiar do menor.
No caso discutido, o casal de lésbicas recorreu a um amigo gay para poder ter um filho. Ele doou esperma e uma delas engravidou. Quando o bebê nasceu, as duas resolveram romper com o amigo doador porque não queriam que ele se relacionasse com o filho delas. Ele não gostou e foi reclamar na Justiça.
Segundo o advogado Skinner, o entendimento da corte superior foi o de que, quando já existe um relacionamento entre os pais e o doador de esperma, esse relacionamento pode ser retomado. O doador pode contatar a criança e, de alguma forma, se relacionar com ela. Skinner avaliou que, se o entendimento da corte superior virar jurisprudência, os casais deverão fazer um contrato por escrito com o doador de esperma, nos moldes dos contratos de união estável, estabelecendo qual relacionamento o pai biológico terá com o filho.
A reprodução assistida é regulamentada na Inglaterra por uma lei de 2008. Tanto a doação de esperma como de óvulos é permitida no país. A norma também garante que um casal homossexual registre uma criança como filho dos dois.
Fonte: Revista Consultor Jurídico/Aline Pinheiro
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.