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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado

A criação de carreiras de Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser um caminho para melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. Quem apostou nessa possibilidade foi o senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao apresentar proposta de emenda à Constituição ( PEC 34/2011 ) criando a carreira de médico de Estado. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Os médicos de Estado serão selecionados por meio de concurso público e deverão exercer suas atividades exclusivamente no SUS. A estabilidade será conquistada após três anos de efetivo exercício e as promoções na carreira obedecerão a critérios de antiguidade e merecimento. O cargo exige ainda que o profissional resida no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.

Quanto à remuneração, será feita por subsídio, fixado em lei e escalonado, em nível federal, estadual, distrital e municipal, conforme as respectivas categorias da estrutura orgânica da medicina do Estado. A diferença de remuneração entre cada uma dessas categoriais não poderá ser superior a 10% ou inferior a 5%, proibindo-se que o subsídio mensal exceda a 95% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Transição

Uma regra de transição foi incluída na PEC 34/2011 para permitir aos atuais médicos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ingressarem na nova carreira. Quem não fizer esta opção ficará lotado numa carreira em extinção no SUS.

A fiscalização da atuação destes profissionais será realizada pelos conselhos de Medicina, assegurando-se aos médicos de Estado estáveis critérios e garantias especiais para a perda do cargo. Quem tiver desempenho considerado insuficiente somente perderá o cargo após passar por processo administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Desconcentração

Vital do Rego acredita que a melhoria na remuneração vai ajudar a solucionar o principal problema do Sistema Único de Saúde, apontado pela população em pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Neste levantamento, 58,1% dos entrevistados creditaram as mazelas do sistema à falta de médicos.

A medida pode estimular também, segundo observou o peemedebista, a melhor distribuição desses profissionais pelo país. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), eles se concentram nas regiões Sul e Sudeste, no litoral e nas capitais.

"Na cidade de São Paulo, por exemplo, há um médico para 239 habitantes, média superior à de países europeus, enquanto que em Roraima há um profissional para 10.306 habitantes, proporção que equivale a de Estados africanos com baixo índice de desenvolvimento humano", comentou Vital do Rego.

Esses argumentos convenceram o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a recomendar a aprovação da proposta.

"Já passa da hora de valorizarmos os médicos servidores públicos. Médicos bem remunerados e integrantes de uma carreira sólida, naturalmente, sentem-se valorizados, comprometidos e motivados. Ainda que se beneficiem imediatamente esses profissionais, os verdadeiros favorecidos são os brasileiros que compõem a grande parcela da população que somente tem acesso a atendimento médico e ambulatorial quando prestado pelo SUS", declarou no voto favorável à PEC 34/2011.

Se for aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado