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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Justiça autoriza adolescente a abortar feto com má formação cerebral no RS

Exames comprovaram que feto não sobreviveria fora do útero, diz Justiça.
Aborto nesses casos deixou de ser considerado crime após decisão do STF.


A Justiça de Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, autorizou uma adolescente a interromper a gestação de um feto com problemas de má formação craniana e cerebral, que não sobreviveria fora do útero. A menina, que não teve a idade revelada, está na 13ª semana de gestação. Não foi informado se ela já realizou o procedimento.

A decisão é da juíza Caren Leticia Castro Pereira, titular da 3ª Vara Cível de Alegrete, especializada em Infância e Juventude. Segundo a magistrada, o juízo obteve a certeza de que o feto não teria sobrevida fora do útero da mãe e, se nascesse, “duraria poucas horas, talvez minutos, ou no máximo, alguns dias”.

Para chegar a essa conclusão, foram realizados exames e consultadas as opiniões de vários médicos, segundo a Justiça. O feto foi diagnosticado com acrania (ausência total ou parcial do crânio) e com exencefalia (má formação do cérebro, situado fora do crânio).

Ainda segundo a sentença, a gestação estava colocando em risco a vida da adolescente, que estava abalada psicologicamente com a situação. O pedido de interrupção da gestação foi formulado pela promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público.

Em abril de 2012, após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a interrupção da gravidez em caso de fetos sem cérebro. Com a decisão, esse tipo de aborto deixou de ser considerado crime. Assim que tiver o diagnóstico da má formação, a gestante que quiser abortar poderá procurar o serviço médico da rede pública ou particular.

Fonte: Globo.com