Hoje, o conselho permite a doação de embriões para pesquisa ou para outro casal
Uma comissão do CFM (Conselho Federal de Medicina) estuda autorizar as clínicas de reprodução a descartar embriões congelados há cinco anos ou mais, com a permissão dos pais.
A medida ainda precisa ser aprovada em plenária. Hoje, o conselho permite a doação de embriões para pesquisa ou para outro casal.
Fora dessas situações, o casal é obrigado a manter os embriões congelados nas clínicas. E a pagar uma taxa inicial, que varia entre R$ 800 e R$ 1.500, e uma mensalidade de R$ 50, em média.
``Muitas pessoas não querem doar. Querem descartar simplesmente``, diz o médico Eduardo Motta, da clínica Huntington, em São Paulo.
Um dos membros da comissão do CFM, o médico José Gonçalves Franco Júnior, do CRH (Centro de Reprodução Humana), de Ribeirão Preto (SP), entende que o casal tenha o direito de decidir pelo descarte. ``Não é uma decisão do Estado, da igreja ou dos médicos.``
Para ele, a própria Lei de Biossegurança, de 2005, já abriu um precedente para o descarte quando autorizou o uso de embriões em pesquisas. ``Ali, ficou decidido que o embrião não é uma vida.``
O médico Edson Borges Júnior, da clínica Fertility, lembra que o descarte de embriões é um procedimento frequente nas clínicas.
``Os embriões classificados como inviáveis são descartados. Mas sabemos que essa classificação está longe de ser perfeita. Todos nós temos casais em que foram transferidos embriões `feios` e que nasceram bebês `lindos`.``
ABANDONADOS
Uma outra questão que deverá ser discutida pelo CFM é o destino dos embriões congelados que foram abandonados pelos pais.
Geralmente, são situações em que casal engravidou com o tratamento, teve sobra de embriões e os congelou para uma outra eventual gravidez, mas acabou ``abandonando-os`` nas clínicas por diversas razões (morte de um dos cônjuges, separação ou mudança de cidade ou país).
Estima-se que 10% a 20% dos 60 mil embriões congelados no país (segundo dados da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estejam nessa condição.
Países como a Inglaterra e a Espanha autorizam o descarte dos abandonados.
No CRH, de Ribeirão, há dois embriões que completam 22 anos em 2013. Existem outros 1.541 congelados entre 1992 e 1999. ``Perdemos o contato com a maioria desses casais``, diz Franco Júnior.
Na clínica Huntington, a situação é semelhante. São 918 embriões abandonados dentro de um universo de 9.451 congelados. ``Não sabemos bem o que fazer, mas que temos que mantê-los, arcando com as despesas de tanque e nitrogênio líquido, além do pessoal especializado.``
Na Fertility, há cerca de 2.200 embriões congelados, dos quais 185 são ``órfãos``. ``Perdemos completamente o contato com o casal``, diz Borges Júnior. ``Temos que ter mais coragem para abordar diretamente esse tema.``
Para Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP e conselheiro do Cremesp, o destino dos embriões abandonados deve ser uma questão discutida por toda a sociedade brasileira.
``É preciso criar uma legislação específica para esses casos. É um problema nacional, enfrentado por clínicas de todos os Estados.``
Fonte: Folha de S.Paulo
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.