Hoje aos 11 anos, criança contaminada durante transfusão de sangue em 2001 receberá R$ 100 mil por danos morais
A Justiça condenou o Distrito Federal e a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) a indenizarem uma paciente no valor de R$ 100 mil por danos morais, depois que ela acabou contaminada pelo vírus HIV durante uma transfusão de sangue. O incidente ocorreu há 11 anos, quando a vítima tinha apenas dois meses de idade. A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou ainda que os réus arquem com uma pensão vitalícia de três salários mínimos — cerca de R$ 2 mil. Da decisão de 2ª instância, ainda cabe recurso.
De acordo com o tribunal, os pais contaram que a recém-nascida precisou passar por uma cirurgia e a transfusão de sangue se tornou necessária. O procedimento foi realizado no Hospital Regional da Asa Sul (Hras), em agosto de 2001. O material havia sido fornecido pelo Hemocentro. Ainda segundo os pais, o vírus da Aids foi contraído durante a operação. De acordo com o TJDFT, o fato foi admitido pelos réus.
O valor pedido pela família da vítima, segundo o TJDFT, era de R$ 500 mil, além da pensão vitalícia. O DF contestou, argumentando que o Hemocentro tomou as providências necessárias para a coleta e o fornecimento do material. Alegou, inclusive, que o vírus não havia sido detectado por conta da janela imunológia, tempo de três semanas em que ele leva para ser detectado nos exames de sangue. Ou seja, caso o doador tenha sido contagiado poucos dias antes do processo, a doença não seria indicada nos exames. O DF contestou ainda os valores pedidos, afirmando que a criança é tratada na rede pública de Saúde.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, que negou em 1ª instância, havia julgado improcedentes os pedidos de indenização. Segundo esse magistrado, “o teste conhecido como NAT, capaz de reduzir a janela imunológica de 22 para 11 dias, só foi homologado no Brasil em julho de 2002, após o reconhecimento da Agência de Drogas e Alimentos dos Estados Unidos (FDA), em fevereiro de 2002.
Se, à época dos fatos, não havia testes, nem elementos possíveis de avaliação e detecção da contaminação, não há como impor a responsabilidade ao Estado, devendo ser reconhecido à causa de força maior”. A nova decisão, no entanto, considerou devidos os pedidos de indenização. “A contaminação poderia ter sido evitada, caso fossem adotadas medidas de segurança periódicas, com a realização de testes imunológicos sucessivos, o que não se fez na hipótese dos autos”, alegou o relator.
A presidente do Hemocentro, Beatriz Macdowel, afirmou que ainda não recebeu a notificação e só comentará a situação após analisar o processo. A Secretaria de Saúde informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que desde 2001, quando se deu a contaminação, o controle sobre a qualidade do sangue disponibilizado pelo Hemocentro passou a ser mais rigoroso. De acordo com Beatriz, cada vez mais os testes realizados nos materiais estão mais seguros. “Já eram seguros àquela época, porém existe a janela imunológica, que sempre vai gerar riscos”, disse. Segundo ela, há normas técnicas que devem ser seguidas durante a coleta, mas, mesmo assim, há esse risco.
Exame
Um exame chamado teste de ácido nucleico, testado em 2011 e realizado desde o ano passado, é capaz de detectar o vírus do HIV 10 dias após a contaminação. “Esse teste identifica a partícula do vírus, o que diminui o risco”, explicou a presidente do Hemocentro. Ela acrescenta que, durante a triagem, o doador deve ser honesto nas respostas. “Dependendo do que disser, pode colocar a vida de outros, como no caso do bebê, em risco”, alertou. Outras doenças contagiosas, como hepatite e doença de chagas, também podem ser contraídas durante uma transfusão de sangue. Ao longo de todo o ano passado, 72 mil pessoas doaram sangue no Hemocentro. Cada uma delas pode gerar três ou quatro bolsas com plasma, hemácias e plaquetas para transfusões.
Fonte: Correio Braziliense / ROBERTA ABREU
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.