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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Supremo confirma erro médico no caso de bebê que nasceu sem braços

Em Portugal, Supremo Tribunal de Justiça confirmou a condenação de uma clínica de radiologia de Matosinhos e do seu diretor clínico

O bebé nasceu a 26 de novembro de 2003, apresentando também deformação dos pés, da língua, do nariz, das orelhas, da mandíbula e do céu-da-boca.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sublinha que o bebé ``nunca poderá, de forma independente, ter uma vida normal, mesmo no que se refere à realização das mais básicas tarefas do quotidiano``, como tratar da sua higiene pessoal, vestir-se, alimentar-se, falar, escrever, deslocar-se, ler, estudar ou brincar.

Defende que houve ``uma conduta ilícita e culposa`` por parte dos réus, atribuindo-lhes ``erro médico``.

Além daquela indemnização, os réus foram ainda condenados a suportarem as despesas com o acompanhamento clínico permanente de que a criança necessitar pela vida fora, como as próteses, e com a educação e instrução especial de que tiverem de lhe ser ministradas, por razão da deficiência.

Segundo o tribunal, a mãe da criança, durante a gravidez, realizou naquela clínica as ecografias obstétricas medicamente previstas, tendo-lhe sido sempre dito que a gravidez tinha uma ``evolução favorável`` e que o bebé era ``perfeitamente normal``.

O médico indicou mesmo no monitor onde estariam os braços, pés e as mãos do feto.

Para o tribunal, ``em condições de normalidade de atuação, e atendendo às circunstâncias e condições do caso concreto, era possível, à generalidade dos especialistas, diagnosticar pelo menos algumas das deficiências morfológicas do feto``.

Acrescenta o tribunal que, no caso concreto, as deficiências não foram diagnosticadas, o que significa que o médico ``agiu com culpa``.

``E a sua conduta profissional é tanto mais censurável quanto é certo que se trata não apenas de um especialista mas de um radiologista com conhecimentos e capacidades acima da média, tendo sido nomeado membro da Royal Society of Medicine - organização inglesa de grande prestígio na área da medicina a nível mundial``, sublinha o acórdão.

Os arguidos alegaram que as ecografias ``apenas permitem uma avaliação fotográfica do instante/momento em que o exame é realizado, sem uma natureza definitiva, atento o caráter dinâmico e progressivo da gestação``.

Disseram ainda que ``ascende a 45% a percentagem de erro na execução técnica dos exames ecográficos, mesmo quando realizada pelos melhores especialistas médicos``.

Segundo os arguidos, nem as malformações eram patentes à data da realização dos exames, nem a sua configuração podia ser diagnosticada.

``Entre a 15.ª semana de gestação e o parto, podem acontecer múltiplas vicissitudes à gravidez e, por consequência, ao feto, como certamente aconteceram, designadamente por medicação a que a grávida se submeta, com errada indicação médica, ou por sua iniciativa, sem controlo médico``, justificaram.

Fonte: Jornal de Notícias (Portugal)