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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

TJDF manda indenizar homem que teve cicatriz após depilação a laser

Ele afirma que sentiu dor insuportável durante sessão; cabe recurso.
Médico e clínica dizem que paciente sabia dos riscos do procedimento.


A 19ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica e um médico a indenizarem em R$ 5 mil um paciente que ficou com duas cicatrizes após depilação a laser no rosto. Cabe recurso à decisão.

Segundo a ação, o homem foi atendido por um fisioterapeuta, que disse que o médico não estava no consultório e que passou as explicações sobre o procedimento. Ele afirma ter sentido uma dor insuportável durante a sessão e que, após 20 minutos, o médico entrou na sala, aplicou algumas anestesias na pele dele e disse que estava tudo bem.

O paciente conta que ficou alguns dias com o rosto inchado e com lesões que se transformaram em feridas perto da boca. Ele afirma que o médico disse que passaria a usar um grau menor do laser nas sessões seguintes, reconhecendo ter havido um equívoco. O homem abandonou o tratamento e procurou um cirurgião plástico, que afirmou que as cicatrizes são irreversíveis.

A clínica e o médico disseram em defesa que o paciente sabia que a depilação era um procedimento invasivo e que poderia acarretar nas cicatrizes. Eles disseram que adotaram todos os cuidados necessários após o surgimento das marcas e que o abandono do tratamento impediu a extinção da cicatriz.

O juiz afirmou entender que cabe indenização por danos morais. “Inegável, assim, a violação à integridade física e psíquica do autor, por ter que conviver com essa deformidade para o resto de sua vida”, decidiu.

Fonte: Globo.com