Os hospitais Santa Joana e Pro Matre Paulista criaram novas regras para a entrada de doulas que estão sendo criticadas por gestantes que pretendem dar à luz nessas unidades.
Doulas são mulheres com experiência em maternidade que dão assistência emocional às grávidas antes, durante e após o nascimento do bebê.
Um comunicado da diretoria das unidades diz que a mudança acontece desde segunda-feira.
Gestantes que entraram ontem em contato com os hospitais, que têm a mesma direção, foram informadas de que podem entrar com a doula desde que ela seja a única acompanhante na hora do parto, ou seja, a mulher terá de abrir mão da presença do marido no momento do nascimento do filho.
Segundo o grupo que controla os dois hospitais, é permitida a entrada de apenas uma pessoa e a medida "visa manter os menores índices de infecção hospitalar das maternidades, priorizando a saúde da mãe e do bebê".
RIO
Em julho do ano passado, o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro) publicou uma resolução que impedia a entrada de parteiras e doulas nos partos realizados em hospitais.
A mesma publicação também proibia médicos de fazer partos em casa. Depois da grande repercussão do caso, a Justiça derrubou o veto do Cremerj.
OUTRO LADO
O Grupo Santa Joana, que contempla os hospitais Santa Joana e Pro Matre Paulista, informou, por meio de nota, que não proíbe a entrada de doulas.
A assessoria de imprensa do grupo informou que, desde o dia 21, permite apenas a entrada de um acompanhante no centro obstétrico, ou seja, a gestante poderá escolher entre a doula e o pai da criança, por exemplo.
Segundo a assessoria, a medida "visa manter os menores índices de infecção hospitalar das maternidades, priorizando a saúde da mãe e do bebê".
A nota enviada pela assessoria das unidades diz ainda que o índice de infeção hospitalar da instituição é 0,3%, "o que é baixíssimo se comparado à média nacional de 2,8%, isso é, 9 vezes menor que a média nacional."
Fonte: Folha Online/Giovanna Baloch
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.