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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Justiça revoga laqueadura em deficiente, mas MP reage

Promotoria promete abrir investigação criminal por estupro de vulnerável contra quem se relacionar sexualmente com a mulher

A Justiça revogou uma decisão, de 2004, baseada em uma ação protetiva do Ministério Público Estadual, de fazer laqueadura em uma mulher de 27 anos, sem filhos, moradora de Amparo, no interior paulista, por ela sofrer de retardamento mental moderado e ter situação socioeconômica precária. Mas a promotoria promete abrir investigação criminal por estupro de vulnerável contra quem se relacionar sexualmente com a mulher.

A revogação da laqueadura ocorreu após uma petição da coordenadora assistente do Núcleo de Direitos Humanos, Daniela Skromov, que considerou a decisão inconstitucional. Segundo o promotor responsável pelo caso, Rafael Belucci, foi levado em consideração o novo cenário em que a mulher está inserida. ``Na época, a ação visava a protegê-la e evitar o nascimento de um filho que ficasse em situação de risco``, disse. ``Depois de analisar os novos informes da unidade de saúde, a mudança no modo de vida da paciente provocou a revogação da decisão. Não há mais a necessidade.``

O promotor promete, porém, abrir investigação criminal contra um eventual parceiro da mulher, caso seja comprovado que mantiveram relações sexuais. ``Se chegar ao conhecimento, essa pessoa será investigada por eventual estupro de vulnerável``, disse. Segundo o promotor, durante a investigação, serão realizados exames psíquicos para saber se a mulher tem ``ciência e consciência`` do ato sexual. ``Nesse caso, não é uma medida protetiva em favor dela, mas uma ação criminal contra quem cometeu o ato.``

Fonte: WILLIAM CARDOSO - Agência Estado / O Estado de S.Paulo