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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Juíza rejeita denúncia contra médicos do SUS

Os médicos foram denunciados pela prática de crime de concussão, estelionato com majoração da pena e falsidade ideológica

A juíza federal substituta Andréia Fernandes Ono, de Jales (SP), não acolheu a denúncia em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a prisão preventiva de cinco médicos conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS), acusados de cobrar até R$ 1,5 mil para fazer cesarianas e cirurgias de laqueaduras em pacientes internadas na rede pública em hospitais da região de Jales.

Os médicos foram denunciados pela prática de crime de concussão, estelionato com majoração da pena e falsidade ideológica. Mas, de acordo com a decisão da juíza, a Justiça Federal não é competente para julgar a ação - que deve ser enviada para a Justiça Estadual.

No seu despacho, a juíza lembrou que o dever dos juízes federais é processar e julgar crimes políticos e as ações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Segundo ela, ao cobrar das pacientes, os médicos não estão causando prejuízo ao erário público, mas somente a particulares. No entendimento da juíza, o prejuízo haveria se os médicos tivessem recebido do SUS e não tivessem prestado o serviço, mas como realizaram as cesarianas e laqueaduras, segundo ela, não houve detrimento contra a entidade pública.

A juíza também usou praticamente o mesmo argumento para dizer que, no entendimento dela, não houve crime de estelionato majorado. Além disso, de acordo com a profissional, o convênio entre SUS e médicos não é suficiente para dar aos profissionais o caráter de servidores.

Fonte: CHICO SIQUEIRA - Agência Estado / O Estado de S.Paulo