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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Justiça condena clínica a pagar 250 mil de indenização

Boston Medical será obrigada a custear a implantação de nova prótese ao paciente

A Justiça do Distrito Federal condenou o Boston Medical Group a pagar 250 000 reais de indenização a um paciente que ficou impotente, consequência de erro médico cometido em uma clínica da empresa, em Brasília.

A vítima, de 54 anos, chegou à unidade de saúde com ereção continua, que já durava 24 horas, dores e sinais de hemorragia. Inicialmente, foi orientado a usar uma medicação localizada e esperar 48 horas.

O tratamento não só não surtiu efeito como o quadro se agravou, com a expansão da hemorragia. O paciente então foi internado e submetido a uma cirurgia para a colocação de uma prótese peniana. O procedimento, malfeito, causou a impotência.

Condenado, o Boston Medical Group será obrigado a custear a implantação de nova prótese, ressarci-lo dos gastos médicos, além de desembolsar a indenização.

Fonte: Veja / Lauro Jardim