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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Ministério da Saúde lança protocolo de controle de presença de médicos

Secretários devem apurar faltas injustificadas e tomar providências

O Ministério da Saúde anunciou, nesta quarta-feira (16), o lançamento de um documento de orientação para auxiliar os gestores locais responsáveis pela organização dos serviços médicos públicos (secretários estaduais e municipais da Saúde) a verificar o comparecimento dos médicos aos hospitais.

De acordo com nota do ministério, o protocolo inclui recomendações para os gestores nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações estão descritas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde.

O protocolo, informa a pasta, orienta os secretários municipais e estaduais de Saúde sobre a melhor forma de apurar eventuais ausências injustificadas de profissionais, possibilitando que auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos aos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todos os estados.

No caso de as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como, por exemplo, licença ou férias – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativa, ética e criminal da direção da unidade de saúde.

Em outras situações, quando houver imprevisto, o protocolo coloca duas possibilidades de procedimento. Se a falta for justificada, caberá à direção do hospital providenciar substituição sob o risco de ser penalizada administrativa, ética e criminalmente.

Caso a falta não seja justificada, caberá ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do médico nessas três esferas. Se, durante a auditoria, for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde.

O documento prevê também que no caso das unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas - no caso de não comparecimento do médico ao serviço - o gestor que cuida do contrato deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional e aplicar sanções à instituição.

Ainda segundo informações do ministério, ele poderá encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu estado e ao Ministério Público para apurar se houve infração ética ou até conduta criminosa.

Fonte: G1