Deficiente intelectual seria obrigada a passar por processo de esterilização, mas decisão foi revista em Amparo
A Justiça de São Paulo decidiu anteontem liberar uma mulher de 27 anos, com deficiência intelectual, da obrigação de fazer laqueadura.
Moradora de Amparo (a 133 km de São Paulo), ela foi obrigada a passar pela esterilização em uma determinação judicial de 2004, mas o procedimento não havia sido feito.
Naquele ano, o Ministério Público argumentou que ela, com 19 anos, estava em situação de vulnerabilidade porque, apesar de ser diagnosticada com retardo mental moderado, não tinha acompanhamento da família e era vista sozinha pelas ruas.
A intenção era evitar que ela tivesse um filho caso fosse vítima de abuso.
DISPOSITIVO
Após a primeira decisão, a equipe municipal de saúde que acompanhava o caso sugeriu a colocação de um DIU (dispositivo intra-uterino), o que foi atendido.
O DIU deveria ter sido trocado no ano passado, mas a mulher se recusou a fazê-lo por medo de que, sem saber, fizessem a laqueadura.
A profissionais que fizeram seu atendimento, ela manifestou abertamente o desejo de ter um filho.
Diante da recusa, a Justiça determinou que fosse cumprida a decisão de 2004.
A equipe de saúde fez então parecer defendendo que a laqueadura não é necessária e que a mulher hoje vive com a família, tem namorado e pode tomar decisões.
A Defensoria Pública de São Paulo também havia solicitado nesta semana a revisão da decisão.
DIREITOS
``A intenção inicial pode ter sido de proteger a jovem, mas o resultado final rebaixou seus direitos``, disse a defensora Daniela Skromov, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos da defensoria.
``Um trecho da lei de planejamento familiar menciona a esterilização apenas para pessoas absolutamente incapazes, o que não é o caso.``
O promotor que atualmente acompanha o caso, Rafael Benuti, diz que não irá questionar a mudança.
``Em nenhum momento se tentou tolher algum direito da paciente. Com as condições daquela época, se houvesse gravidez teríamos uma criança em situação de risco. A intenção era proteger ambos``, disse Benuti.
Fonte: Folha de S.Paulo / MARÍLIA ROCHA
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.