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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

domingo, 4 de outubro de 2015

Juiz determina que Estado forneça remédio para paciente diagnosticada com demência

O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, concedeu antecipação de tutela determinando que o Estado forneça medicamento para mulher que sofre de demência mista (demência vascular associada a Alzheimer).

“Deve-se, portanto, interpretar os preceitos constitucionais, primando por sua unidade através da observância do princípio da dignidade da pessoa humana, primeiro passo para valorização da vida, já que não é bastante a sobrevivência, mas sim viver dignamente”, disse o magistrado.

Segundo os autos (0190095-20.2015.8.06.0001), a paciente é portadora de demência mista e necessita de 16 mg do remédio reminyl. Como o medicamento é de alto valor e ela não teria condições financeiras para arcar com os custos, seu filho resolveu recorrer ao Judiciário.

Ao julgar a ação, o juiz determinou que o Estado forneça a medicação necessária para o tratamento da doença nos prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

*Informações do TJCE

Fonte: SaúdeJur