Apesar da judicialização das demandas de saúde ter ganhado espaço no país, o cooperativismo do setor de saúde avança em suas conquistas
Isso pode ser observado pela ação da Segunda Turma Mista dos Juizados Especiais que reformou a sentença proferida pelo 10º Juizado Especial Cível de Goiânia e julgou improcedentes os pedidos formulados pelo beneficiário da Unimed Goiânia que pleiteava, judicialmente, a cobertura de exame solicitada em período de carência contratual, bem como a reparação dos supostos danos morais sofridos em decorrência dessa negativa.
O referido órgão colegiado entendeu, por unanimidade, que o contrato estabelecido entre os litigantes deve ser mantido nos exatos termos em que foi celebrado, o que igualmente afasta a condenação a título de danos morais.
Em outra lide, a Juíza de Direito, Drª. Rozana Fernandes Camapum, concedeu, em partes, o pedido de antecipação de tutela, pleiteado por uma beneficiária da Unimed Goiânia, determinando a realização de cirurgia no bebê da Autora, quando do seu nascimento, e a cobertura para o respectivo tratamento de saúde na instituição hospitalar indicada, cuja localização está fora da área geográfica de origem do plano contratado.
Em contrapartida, a magistrada alertou que a beneficiária requerente deverá arcar com os custos das diferenças daquela tabela hospitalar em relação à tabela padrão da Unimed Goiânia.
Conselho de Administração
“Muitos processos judiciais têm origem na solicitação indevida de procedimentos que não constam no Rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e/ou cobertos pelo plano de saúde contratado. Sendo assim, médicos cooperados da Unimed Goiânia têm grande responsabilidade, podendo gerar, conforme sua conduta, prejuízos financeiros, danos para a imagem da Cooperativa e comprometer o ganho do conjunto dos cooperados”, observam os integrantes do Conselho de Administração.
Saúde: jornalismo e palco
O Conselho de Administração da Unimed Goiânia compartilha do entendimento de que a globalização da comunicação, a partir dos recursos digitais, contribuiu com a democratização da comunicação, fortalecendo a comunicação segmentada.
Hoje, as instituições têm suas próprias ferramentas de comunicação, ao contrário da era da comunicação de massa em que os variados segmentos da sociedade dependiam majoritariamente dos “suportes de massa” impressos (jornais, revistas, outdoors, etc.) e audiovisuais (emissoras de rádio, televisão e cinema) para “conversar” com seus públicos.
Com a era digital, a comunicação das instituições e corporações, com seus variados públicos, e, até mesmo, a sua relação com a imprensa, especialmente por meio dos sites e mensagens eletrônicas, ficou mais fácil e democrática.
“Algumas instituições, em busca de uma maior visibilidade na mídia, fazem o jogo dos veículos de comunicação que ainda tratam de temas como saúde, educação e segurança pública apenas como “agenda negativa” (quanto pior melhor - sensacionalista). No caso da saúde, por exemplo, ao acompanhar a área de notícias do site do Tribunal de Justiça do Estado, percebe-se que são priorizadas as notícias em que a sentença é desfavorável aos serviços de saúde. Quando ocorre o inverso, as ações e sentenças não são contempladas como notícia no site”, observa Dr. João Damasceno, diretor-administrativo da Unimed Goiânia.
Fonte: Armando Araújo - Unimeds
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.