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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Projeto da Câmara prevê exame ao final dos cursos de saúde

Qualificação profissional e formação médica foram os temas da plenária especial de 4 de abril, na sede do Cremesp, que reuniu diretores, conselheiros e representantes de conselhos de saúde com o deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP), relator do PL 559/07. Esse projeto de lei, de autoria do deputado Joaquim Beltrão (PMDB-AL), autoriza os conselhos de diversas áreas a exigirem a aplicação do exame de suficiência como requisito para a obtenção de registro profissional.

Participaram dos debates o vice-presidente do Cremesp, Mauro Aranha, e os coordenadores do Exame, Reinaldo Ayer e Bráulio Luna, além do consultor parlamentar da Comissão de Assuntos Políticos da Associação Médica Brasileira (AMB), Napoleão Puente de Salles. O consenso entre os presentes foi que o exame de proficiência para a atuação profissional na Saúde deve ser instaurado com urgência, imposto por decreto. O deputado comprometeu-se a agendar uma audiência pública em Brasília sobre o tema, com a participação de todos os conselhos da área da Saúde.

Santiago ressaltou que o exame de proficiência deve ser instituído obrigatoriamente, levando em conta que os profissionais de saúde lidam com a vida de seres humanos e são responsáveis pelo atendimento de pacientes. Também levantou a questão da reprovação do recém-graduado em Medicina, considerando que a escola que forma o médico deveria, de alguma forma, ser responsabilizada pelo resultado de seus alunos nessa avaliação.

Além deste PL do Senado, tramita na Câmara dos Deputados o PL 559/07, que estabelece a instituição do Exame Nacional de Proficiência em Medicina.

Fonte: CREMESP